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materia nº 27/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2014
Date 2014-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
native_id68

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-20 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — Após a autuação da presente matéria encaminho a mesma para o DEAL adotar as providências de praxe.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Álves, 63. Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, € “ep: 29.540-000
£-mail: gabibitirama(a) yahoo.com.br
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Mensagem nº. 025/2014
Serviço do Gabinete do Prefeito
Exmo Sr:
José Tavares de Moura
Presidente da Câmara Municipal de IBITIRAMA-ES
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos
ilustres Pares na Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que
dispõe sobre abertura de Crédito adicional Suplementar ao
Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e 43 da
Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao executivo
municipal de aplicar os recursos repassados pelo Caminho da
Escola - Ônibus - PRONACAMPO ao Município de IBITIRAMA-ES,
cuja aplicação será direcionada para aquisição de 02 (dois)
veículos tipo ônibus para atender às necessidades da
Secretaria Municipal de Educação.
Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional
suplementar em questão, advirão do Caminho da Escola - Ônibus
— PRONACAMPO.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente
Projeto de Lei à consideração de Vossa Excelência e nobres
Edis, esperando que o mesmo venha a merecer uma acolhida
favorável, em virtude de ser um projeto de relevante interesse
público.
Reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a seus Pares,
os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ibitirama-ES, 12 de agosto de 2014
OLIVEIRA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, € ep: 29.540-000
E-mail: gabibitirama(a; yahoo.com.br
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PROJETO DE LEI Nº. 2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar ao orçamento do Município de IBITIRAMA,
para o exercício de 2014, de acordo com o disposto no Art. 40,
41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1964, no
valor de R$ 423.000,00 (quatrocentos e e vinte e três mil
reais) através da seguinte dotação:
080 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
080004 Programas e Convênios da Educação
080004.12 Educação
080004.12361 Ensino Fundamental
080004.12361001 Gestão de Programas e Convênios da Educação
080004.1236100142 Manutenção do Transporte Escolar
080004.1236100142.050 44905200000 Equipamento e Material Permanente 423.000,00
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer
face à abertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º
desta lei o recurso de convênio repassado pelo FNDE através do
Caminho da Escola - Ônibus - PRONACAMPO, em conformidade com o
art. 2º e Inciso II, parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal
4.320/64
Parágrafo único. O objeto da abertura do crédito adicional
suplementar em questão é dar subsídios à Prefeitura Municipal
de IBITIRAMA através da Secretaria Municipal de Educação para
aquisição de 02 (dois) veículos tipo ônibus destinado ao
atendimento exclusivo no Transporte Escolar, cujo recurso
financeiro foi disponibilizado ao município através do Caminho
da Escola - Ônibus - PRONACAMPO.
Art. 3º. Para efeitos contábeis, ficam referendado os atos e
lançamentos realizados desde a liberação dos recursos
financeiros do Caminho da Escola - Ônibus - PRONACAMPO.
Parágrafo único. O crédito adicional Suplementar será efetivado
mediante suplementação da dotação aprovada, utilizando as
fontes de recursos definidas no art. 2º desta lei. O
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves. 63. Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
presente Lei em vigor na data de sua publicação.
IBITIRAMA - ES, 12 de agosto de 2014.
Sausansas—
ANDAR DE OLIVEIRA SILVA
4 PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Ibitirama - Es
ITA
O GERAL 000
Daio "roaraara Horári 16:39

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