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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Avenida Anizio Ferreira da Silva,s/nº. Centro, Ibitirama-ES,
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Mensagem Nº. 028/2014 Ibitirama, 03 de Novembro de 2014.
Excelentíssimo Senhor
José Tavares de Moura
Presidente da Câmara Municipal de Ibitirama-ES
Senhor Presidente,
Encaminhamos à Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares na
Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre abertura de Crédito
adicional Suplementar ao Orçamento vigente, conforme disposto no art. 40, 41, 42 e
43 da Lei Federal 4.320/64.
O Projeto de Lei em pauta, objetiva dar condições ao Executivo Municipal de
aplicar os recursos repassados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento através dos Convênios: 784027/2013 (Aquisição de Uma
Motoniveladora), 784036/2013 (Aquisição de Um Caminhão Caçamba), 784048/2013
(Aquisição de Uma Escavadeira Hidráulica) e 788892/2013 (Aquisição de Um
Caminhão Caçamba) todos através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do
Setor Agropecuário/OGU/MAPA, para atender às necessidades da população,
através das ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente.
Os recursos financeiros que irão custear o crédito adicional suplementar em
questão, advirão dos Convênios supra citados e anulação de dotação consignada
no orçamento de 2014.
Face ao exposto, Sr. Presidente, e de acordo com o Art. 79, inciso XXI da Lei
Orgânica do Município, solicito de V. Exa., tomar as medidas necessárias para a
realização de uma REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, em regime de urgência,
esperando que Vossa Exa. e os nobres Edis, acolham favoravelmente, em virtude de
ser um projeto de relevante interesse público que ora submeto a essa colenda Casa
de Leis.
Sem mais para o momento, reiteramos, na oportunidade, a Vossa Excelência e a
seus Pares, os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
AN DE OLIVEIRA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
DE.
Gu
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PROJETO DE LEI PMINº. 2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal de IBITIRAMA, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao
orçamento do Município de IBITIRAMA, para o exercício de 2014, de acordo com o
disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de
R$ 1.260.875,00 (um milhão duzentos e sessenta mil oitocentos e setenta e cinco reais),
através da suinte dotação:
120 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
120001 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
120001.20 Agricultura
120001.20606 Extensão Rural
120001.20606.0030 Gestão de Políticas Agropecuárias
120001.20606.00303.033 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas
120001.20606.00303.033 44905200000 Equipamento e Material Permanente 1.260.875,00
Art. 2º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito
suplementar de que trata o art. 1º desta lei o recurso de convênio repassado pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento através dos Convênios Nº
784027/2013/0GU/MAPA/Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor
Agropecuário, 784048/2013/0GU/MAPA/Programa de Apoio ao Desenvolvimento do
Setor Agropecuário, 784036/2013/0GU/MAPA/Programa de Apoio ao Desenvolvimento
do Setor Agropecuário e 788892/2013/0GU/MAPA/Programa de Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário, conforme Parecer Consutla TCEES nº.
028/2004 e recurso proveniente da anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária
Anual de 2014, conforme a seguir:
| - O objetivo do crédito adicional suplementar em questão é dar subsídios à Prefeitura
Municipal de IBITIRAMA de adquirir 01 (uma) Motoniveladora, através da Secretaria
Municipal de Agricultura, com recursos disponibilizado ao município através do Convênio
Nº 784027/2013/0GU/MAPA/Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor
Agropecuário no valor de R$ 409.500,00 (quatrocentos e nove mil e quinhentos reais),
conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004;
Il — Anulação de dotação no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais),
conforme Inciso III, $ 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 para fins de contrapartida.
Il - O objetivo do crédito adicional suplementar em questão é dar subsídios à Prefeitura
Municipal de IBITIRAMA de adquirir 01 (uma) Escavadeira Hidraulica, através da
Co
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Secretaria Municipal de Agricultura, com recurso disponibilizado ao município através do
Convênio Nº 784048/2013/0GU/MAPA/Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor
Agropecuário no valor de R$ 341.250,00 (trezentos e quarenta e um mil e duzentos e
cinquenta reais), conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004;
IV — Anulação de dotação no valor de R$ 7.750,00 (sete mil e setecentos e cinquenta
reais), conforme Inciso Ill, 8 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 para fins de
contrapartida.
V-O objetivo do crédito adicional suplementar em questão é dar subsídios à Prefeitura
Municipal de IBITIRAMA de adquirir 01 (um) caminhão caçamba, através da Secretaria
Municipal de Agricultura, com recurso disponibilizado ao município através do Convênio
Nº 784036/2013/0GU/MAPA/Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor
Agropecuário no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil e setecentos e
cinquenta reais), conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004;
VI — Anulação de dotação no valor de R$ 5.187,50 (cinco mil cento e oitenta e sete reasi e
cinquenta centavos), conforme Inciso Ill, 8 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 para fins
de contrapartida.
VII - O objetivo do crédito adicional suplementar em questão é dar subsídios à Prefeitura
Municipal de IBITIRAMA de adquirir 01 (um) caminhão caçamba, através da Secretaria
Municipal de Agricultura, com recurso disponibilizado ao município através do Convênio
Nº 788892/2013/0GU/MAPA/Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor
Agropecuário no valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil e setecentos e
cinquenta reais), conforme Parecer Consulta TCEES 028/2004;
Il — Anulação de dotação no valor de R$ 5.187,50 (cinco mil cento e oitenta e sete reasi e
cinquenta centavos), conforme Inciso III, 8 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64 para fins
de contrapartida.
Art. 3º. Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito
suplementar de que trata o art. 1º desta lei o recurso proveniente da anulação de
dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2014, conforme Inciso III, $ 1º, do
art. 43 da Lei Federal 4.320/64, através das seguintes dotações:
AVN
8
À
060 Secretaria Municipal de Finanças
060001 Secretaria Municipal de Finanças
060001.04 Administração
060001.04754 Biocombustível
060001.047540003
060001.0475400032.015
060001.0475400032.015 46907100000
Apoio e Modernização Administrativo
Amortização da Dívida e Demais Obrigações
Principal da Dívida Contratual Resgatado 2.925,00
110
110001
110001.15
110001.15451
110001.154510026
110001.154510026.3.026
110001.154510026.3.026 44905100000
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbano
Urbanismo
Infra-estrutura Urbana
Infra-estrutura Urbana e Rural
Construção de Muros de Contenção
Obras e Instalações 19.700,00
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Tel: (28) 3569-1147/1144/1397,
Cep: 29.540-000
Art. 4º. O Crédito Adicional Suplementar de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 5º. Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se
refere o 8 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa
custeada com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e com recursos de
Convênio.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na
data de sua publicação.
IBITIRAMA - ES, 03 de novembro de 2014.
AN DE OLIVEIRA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
DMA
OLO GERAL 0000317
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