A REFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
2) Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel (28) 3569-4744 1397, Cep: 29,540-000
E-mail: gabibitiramata;vahoo.com.br
MENSAGEM Nº 30/2014
Serviço: Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Proposição de Lei nº. /2014
Data: 09 de dezembro de 2014.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA — ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
Senhor Presidente,
A par de respeitosamente cumprimentá-lo, venho a
presença de Vossa Excelência e, cordialmente, submeto à superior consideração dus meimbros
dessa Egrégia Câmara de Edis, o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA A LEI MUHICIPAL N.º
848/2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES PARA
PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO AO CRAS”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar O
conteúdo da Lei 848/2013, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR
SERVIDORES PARA PRESTAREM SERVIÇOS JUNTO AO CRAS” aos ditames da Lei Municipal
aprovada recentemente, que dispõe sobre a contratação temporária no âmbito do município.
Ademais, visa permitir a manutenção do quadro de pessoal
disponível no CRAS já que é de interesse dessa municipalidade a manutenção da oferta dos
serviços prestados aos munícipes a partir desse Programa Estadual,
Por se tratar de matéria de interesse da Adiministração
Municipal, solicita-se sua apreciação em REGIF 1E DE URGÊNCIA.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa,
estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer
o grau de prioridade à sua aprovação.
VU
REFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
dear Santana Alves, 63, Centro, fhilirama-h ES, Tel: (28) 3569-11 47/11 44/1397, Cep
| Rua | 29540-000
Certo que o assunto EEE a pronta acolhida « aprovação
por parte dos Membros dessa Casa de Leis, reafirmo na oportunidade os melhores protestos de
consideração e apreço.
Atenciosamente,
Je 2 25-23
| “DE OLIVEIRA SILVA
4 prefeito Municipal
|
REFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
4) Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000
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PROJETO DE LEI Nº. de 09 de dezembro de 2014.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 848/2013, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR SERVIDORES PARA PRESTAREM
SERVIÇOS JUNTO AO CRAS.
A Câmara Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes
legais aprova a seguinte Lei.
Art. 1º - O art, 2º da Lei 848/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 2º - Os cargos criados pela presente Lei e constantes do
ANEXO ÚNICO não integram o quadro permanente do
Município, estando sua existência condicionada à
manutenção do repasse do incentivo financeiro por meio do
qual o CRAS é custeado e devendo as contratações
temporárias de que trata guardarem irrestrita obediência à
Lei n.º 879/2014”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de
dezembro de dois mil e quatorze. (09/12/2014).
AVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
PROTOCOLO GERAL 0000343
Data: 10/12/2014 Horário: 12:24
Legislativo -
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ANEXO ÚNICO
[8 ii MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Hbitirama-ES, Fel; (28) 3569 [ATUA 1397, Cep: 29540-000
GRUPOS DENOMINAÇÃO DO CARGA -
OPERACIONAIS CARGO QUANTIDADE | CARREIRA | 4ORÁRIA
Agente de Serviços 01 Il | 40 Horas
APOIO TÉCNICO E Públicos Semanais
ADMINISTRATIVO Atendente de 01 T 40 Horas.
Serviços Gerais Semanais
À a 40 Horas
] Assistente Social 01 IX Semanais
NIVEL SUPERIOR 40H
= oras
Psicólogo 01 IX Ssmárais
PORTARIA, a sm T o
TRANSPORTE E ore 04 | india
CONSERVAÇÃO “o a
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