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materia nº 33/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2014
Date 2014-12-23
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES.
native_id79

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-23 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral — APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

Documents (1)

texto original #

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de Ibitirama - ES
Câmara Municipal
Cimara Municipal de iram
Palácio Maria Barbosa Lemos
PROJETO DE LEI Nº /2014
CONCEDE ABONO SALARIAL AOS
SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL
DE IBITIRAMA-ES.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1.º Fica concedido abono salarial aos Servidores do Legislativo Municipal, em atividade,
quer sejam efetivos ou comissionados, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais),
a serem pagos em parcela única no mês de dezembro do corrente ano.
Art. 2º O abono a que se refere o Artigo 1º desta Lei não incorpora, nem integra os
vencimentos, salários e proventos, em nenhuma hipótese e para quaisquer efeitos e sobre ele
não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
da Câmara Municipal.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibitirama, 22 de dezembro de 2014.
JOSÉ TAVARES DE MOURA
PRESIDENTE
(AUTOR)
= 3 ANTÔNIO VILETE BARRADAS
pe 1º SECRETÁRIO
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EE 2º SECRETÁRIO
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Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
Tel. (28) 3569-1378 — CEP. 29540-000 — Ibitirama — ES,
Cimara Municipal de tiram
Palácio Maria Barbosa Lemos
Justificativa ao Projeto de Lei n.º /2014
A Câmara Municipal de Ibitirama percebendo o trabalho desenvolvido pelos seus
funcionários ao longo deste ano, sobretudo, em decorrência da extensão da jornada de
trabalho nos dias de reuniões plenárias e das Comissões Permanentes desta Câmara, cuja
exigência de assessoria tem sido como jamais visto e com resposta satisfatória da parte do seu
corpo funcional, este Legislativo Municipal vem por meio desta demonstrar o seu
reconhecimento.
Ademais, face a escassez temporal, requer-se desde já a urgência na tramitação da presente,
nos termos do art. 262, 1, da Resolução Legislativa 003/2006.
Ibitirama, 22 de dezembro de 2014.
JOSÉ TAVARES DE MOURA
PRESIDENTE
(AUTOR)
ANTÔNIO VILETE BARRADAS
1º SECRETÁRIO
(AUTOR)
JOÃO MATEVELI FILHO
2º SECRETÁRIO
(AUTOR)
Avenida Lazarino Ricci, 25. Centro
Tel. (28) 3569-1378 — CEP. 29540-000 — Ibitirama — ES.

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