PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES. Telefax (28) 3369 144 - Cep. 29.540-000
MENSAGEM DE LEI Nº. 01/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores,
1. No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 79 da Lei Orgânica do
Município de Ibitirama, submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa
Municipal o Projeto de Lei anexo, que AUTORIZA o Chefe do Poder
Executivo a CONTRATAR TEMPORARIAMENTE para os cargos previstos
no anexo único;
2. A aprovação do presente projeto de lei que autoriza a contratação para os
cargos acima descritos é de suma importância para esta Municipalidade, pois
somente dessa forma poderemos dar andamento aos trabalhos realizados por
estes profissionais;
r
- Face ao expasto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, conto com a
atenção e empenho de Vossas Excelências, em caráter de URGÊNCIA,
manifestando irrestrita confiança em vossa criteriosa análise à proposta ora
encaminhada, esperando a aprovação na forma regimental.
Cordialmente.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal em Exercício
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ TAVARES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal
Ibitirama/ES.
Ibitirama/ES, 07 de janeiro de 2015.
mara Municipal de Ibitirama - ES
a
PROTOCOLO GERAL 000
Data: 13/02/2015 Horário: ra A
Legislativo -
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
MM
OTOCOLO GERAL. ::00367
Data: 07/01/2015 Horário: 16:30
Legisl ivô -
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 - Cep. 29.5+40-000
PROJETO DE LEI PMI Nº. 12015.
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ARTIGO
37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitrama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a contratar, de
acordo com o ANEXO ÚNICO desta Lei, por prazo determinado, para atender
necessidade temporária e de excepcional interesse público, em observância ao
disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal:
Art. 2º - As Contratações serão efetivadas por prazo determinado de 01 (um) ano,
podendo ser prorrogadas por igual período.
$ 1º - O Responsável pelo setor de pessoal da Prefeitura Municipal de Ibitirama
deverá independentemente de qualquer autorização superior, excluir, da
respectiva folha de pagamento o servidor que teve seu contrato encerrado.
$ 2º - Se houver a continuidade da prestação de serviços após esgotado o prazo
de contrato, o responsável pelo setor de pessoal ou quem determinou ou se
omitir sobre sua permanência arcará com:
a) A responsabilidade pessoal pelo pagamento dos dias trabalhados, bem
como pelos demais ônus decorrentes;
b) A responsabilidade administrativa e disciplinar;
8 3º - A responsabilidade administrativa prevista na alinea “b” do parágrafo
anterior importará na imediata exoneração ou dispensa do ocupante do cargo
em comissão ou exercente de Função de Confiança.
Art. 3º - As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação
orçamentária especifica e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, após a
devida comprovação, em processo administrativo próprio, da real necessidade,
realizada pelo órgão requisitante.
Art. 4º - Os vencimentos dos servidores contratados por meio desta lei serão os
mesmos pagos aos servidores públicos municipais efetivos, sendo observado o
plano de carreira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro. Ibitirama-ES. Telefax (28) 3569 1144 - Cep. 29.540-000
Art. 5º - O contratado não poderá ser ocupante de cargo público, sob pena de
nulidade do ato e responsabilidade da autoridade solicitante da admissão, exceto as
acumulações permitidas constitucionalmente.
Art. 6º - Os contratados na forma do art. 1º, não poderão findo prazo constante no
art. 2º, ser novamente contratados, sem autorização expressa do Legislativo
Municipal.
Art. 7º - Nenhuma contratação prevista na presente Lei poderá ser realizadas se
existir pessoas aprovadas em Concurso Público para cargos ou empregos cujo
preenchimento pretender.
Art. 8º - O contrato para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público está sujeito aos mesmos deveres, direitos, proibições e ao regime de
responsabilidade vigente para os servidores públicos municipais efetivos.
Art. 9º - O Contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, nos seguintes
casos:
| — pelo término do prazo contratual;
Il — por iniciativa do contratado, com aviso prévio de 30 (trinta) dias;
ll — unilateralmente, pela administração, decorrente de conveniência
administrativa.
IV — quando o contrato incorrer em falta disciplinar.
V — pela homologação de concurso público realizado para os cargos previstos
nesta lei.
Art. 11º - É assegurado aos contratados o direito ao gozo de licença para tratamento
da própria saúde, por acidente em serviços, doenças profissional, gestação e
paternidade vedadas quaisquer outras espécies de afastamento, não podendo a
concessão de licença ultrapassar o prazo previsto no ato de admissão.
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2015.
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrario.
Ibitirama/ES, 07 de janeiro de 2015.
REGIN E SOUZA .
Prefeito Municipal em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3369 [144 - Cep. 29.540-000
ANEXO ÚNICO
DO CARGO
Serviços Públicos
Auxiliar de
E
APOIO TÉCNICO E 02
ADMINISTRATIVO | Serviços Públicos
Administrativo
Secretário
Técnico em
Enfermagem
Agente de
Vigilância
Ambiental
Fiscal Sanitário
Assistente Social
Médico 0
Veterinário
GRUPOS
OPERACIONAIS QUANTIDADE | CARREIRA
CARGA
HORÁRIA
40 Horas
Semanais
40 Horas
Semanais
40 Horas
Semanais
40 Horas
Semanais
Semanais
40 Horas
Semanais
40 Horas
Semanais
40 Horas
40 Horas
40 Horas
Semanais
40 Horas
Semanais
20 Horas
Semanais
40 Horas
Semanais
40 Horas
Semanais
0
0
03
01
1 12
VII
FISCALIZAÇÃO
V
V
0
0
0 IX
0
2
2
1
1
2
Psicólogo
Enfermeiro
NÍVEL SUPERIOR
IX
IX
IX
IX
IX
IX
X
us 40 Horas
ootecnista Semanais
40 Horas
40 Horas
01
04
01
01
ot Semanais
Serviços Gerais Semanais
40 Horas
Motorista
PORTARIA,
TRANSPORTE E Auxiliar de
Z - 40 Horas
Municipais
Vigia Municipal
40 Horas
MENNNESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 - Cep. 29.540-000
Operador de * 40 Horas
. Iv à
Maquinas Semanais
n