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materia nº 4/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2015
Date 2015-02-19
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 879/2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INCISO IX DO ART. 16 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id84

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-19 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

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texto original #

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Câmara Municipal de Ibitirama - ES REGINALDO SIMÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 - Cep. 29.540-000
MENSAGEM Nº 002/2015
Serviço: Gabinete do Prefeito
fis
itirama - ES
ii
Assunto: Encaminha Proposição de Lei FP ROTOCOEO GERAL 0000064
. : . ata: 19/02/2015 Horário: 08:28
Data: 07 de janeiro de 2015. Legislativo - OFC 170/2013
ey
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA — ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
Senhor Presidente,
A par de respeitosamente cumprimentá-lo, venho à
presença de Vossa Excelência e, cordialmente, submeto à superior consideração dos
membros dessa Egrégia Câmara de Edis, o incluso Projeto de Lei, que “ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI MUNICIPAL N.º 879/2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INCISO IX
DO ART. 16 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar o
conteúdo da Lei 879/2014 às necessidades municipais, bem como, retificar erros gráficos
contidos no Autógrafo de Lei respectivo.
Por se tratar de matéria de interesse da Administração
Municipal, solicita-se sua apreciação em REGIME DE URGÊNCIA.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa,
estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo,
reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Certo que o assunto merecerá a pronta
acolhida e aprovação por parte dos Membros dessa Casa de Leis, reafirmo na oportunidade
os melhores protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal em Exercício
PROTOCOLO GERAL 0000368
Data ao Horário: 14:55
E»
Legislativo
Da
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 - Cep. 29.540-000
PROJETO DE LEI Nº. /2015.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º
879/2014, QUE DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX DO
ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INCISO
IX DO ART. 16 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Irupi, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes legais
aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 2º da Lei Municipal n.º 879 de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Para efeitos desta Lei considera-se necessidade
temporária de excepcional interesse público:
|- Calamidade pública;
| - Combate a surtos epidêmicos;
Ill - Recenseamento;
IV - Substituir professor, em regência de classe;
V - Admissão de professor para suprir demandas
decorrentes da expansão das unidades de ensino;
VI - contratação de professor substituto exclusivamente
para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de
afastamento da regência de classe para o exercício de
cargo comissionado ou função gratificada, ou para
compor equipe de trabalho em atividades educacionais
no âmbito da Secretaria de Educação, capacitação,
afastamento ou licença de concessão obrigatória;
VII — contratações para cargos existentes na estrutura do
município para os quais não haja aprovados em concurso
público;
vIII - Substituir servidor público afastado para o exercício
de cargo comissionado ou função gratificada, capacitação
e afastamento ou licença de concessão obrigatória;
IX - realização de serviços públicos essenciais, quando
diante de necessidade imprevisível, esporádica, sazonal
ou decorrente de parceria de cunho precário, tendo como
fundamento o reforço temporário que não justifique a
ampliação do quadro permanente, ou enquanto são
realizados os atos necessários à admissão através de
concurso público;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 - Cep 29.540-000
X - Para suprir carência de profissional na área da saúde
no que tange a serviço essencial;
XI - Para substituir servidor público municipal licenciado
para candidatura a cargo eletivo;
XIl - para atender as necessidades emergenciais e
específicas na área de saúde, de profissionais habilitados
na área, bem como de profissionais para atendimento a
programas do Governo Federal ou Estadual sujeitos à
interrupção e voltados à saúde ou assistência social, que
assegurem ao Município repasses de recursos financeiros,
a título de incentivo, cuja possibilidade de interrupção
justifique a não-ampliação do quadro permanente;
XIII - Contratação de pessoal para substituir servidor
público licenciado para exercer cargo eletivo;
XIV - Contratação de pessoal para substituir servidor
público em gozo de férias;
XV - Contratação de pessoal para substituir servidor
público nos casos de licença para tratamento da própria
saúde;
XVI - Contratação de pessoal para substituir servidor
público em gozo de licença-maternidade;
XVII - Contratação de pessoal para substituir servidor
público nos casos de licença para o Serviço Militar
Obrigatório;
XVIII - Contratação de pessoal para substituir servidor
público nos casos de licença para tratamento de
interesses particulares;
XIX - Contratação de pessoal para substituir servidor
público nos casos de licença para desempenho de
Mandato Classista;
XX - Contratação de pessoal para substituir servidor
público licenciado por motivos de acidente ocorrido em
serviço ou por motivo de doença profissional;
XXI - Contratação de pessoal para substituir servidor
público nos casos de licença para acompanhamento de
enfermidade de pessoa da família;
XXII - Contratação de pessoal para substituir servidor
público investido em cargo de provimento em comissão
existente no Poder Executivo e Legislativo do Município
de Ibitirama;
XXIII - Contratação de pessoal para substituir servidor
público nos casos de licença-prêmio;
XXIV - Contratação de pessoal para substituir servidor
público licenciado por motivos de adoção;
XXV - Contratação de pessoal para substituir servidor
público nos casos de licença para capacitação;
XXVI - Contratação de pessoal para substituir servidor
público nos casos de vacância em cargo de provimento
Art. 2º Inclui-se o Parágrafo Único
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efetivo ocorridas em detrimento de:
a) exoneração;
b) demissão;
c) falecimento;
d) aposentadoria;
e) perda do cargo;
f) cargos novos e criados na lei que trata do Plano de
Cargos e Vencimentos ou legislação correlata.
XXVII — Contratação de pessoal para substituir servidor
eleito para o cargo de Conselheiro Tutelar;
XXVIII - A contratação de serviços técnicos enumerados
no art. 13 da Lei nº 8.666/1993, de natureza singular, com
profissionais ou empresas de notória especialização,
vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e
divulgação.
8 1º- As contratações serão temporárias e realizadas
quando não houver condições de deslocamentos de
outros servidores.
g 2º - As contratações citadas neste artigo serão
temporárias e realizadas pelo período necessário e, para
os casos de substituição de servidor efetivo, até que o
servidor titular do cargo retome as atividades.”
no Art. 48, cuja redação será a seguinte:
“8 1º - Não se aplica o limite de prorrogações previsto no
Caput para as contratações decorrentes da previsão
contida nos Incisos VI, VII, VII, XII, XII, XIX, XXIL e XXVII do
art. 2º, para as quais, as prorrogações ficam
condicionadas à manutenção da necessidade que deu
causa à contratação”.
Art. 3º - Os demais artigos da Lei Municipal nº 879, de 2014, permanecem inalterados.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, sete dias do mês de
Prefeito Municipal em Exercício

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