PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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Ofício nº. 04 I/z015 = . OCOLO GERAL 0000065
Assunto: Encaminha Proposição de Lei nº. 03/2015 Es rio: 08:35
Data: 13 de janeiro de 2015. f Laio )
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA — ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO
Senhor Presidente,
A par de respeitosamente cumprimentá-lo, venho à
presença de Vossa Excelência e, cordialmente, submetemos à superior consideração dos
membros dessa Egrégia Assembleia de Edis, o incluso Projeto de Lei, que AUTORIZA O
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA A DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA, PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO
PÚBLICO MUNICIPAL.
O referido imóvel será utilizado exclusivamente para a
construção da Sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE de Ibitirama.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa,
estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo,
reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Certo que o assunto merecerá a pronta acolhida e
aprovação por parte dos Membros dessa Casa de Leis, reafirmo na oportunidade os
melhores protestos de consideração e apreço.
Cordiais saudações.
Ibitirama/ES, 13 de janeiro de 2015.
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
O MA .. Regiao SÃO DE Souza
OLO GERAL 0000378 Prefeito Municipal de Ibitirama em Exercício
pai ras nha Horário: 15:56
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PROJETO DE LEI Nº. , de 13 de janeiro de 2015.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA A
DOAR IMÓVEL QUE MENCIONA,
PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
MUNICIPAL.
A Câmara Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes
legais aprova a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Ibitirama, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a doar,
mediante escritura pública ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE
IBITIRAMA o imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, situado nesta cidade, à
Av. Acidália Vieira Knust, lote 132, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de
Ibitirama sob o n.º 2136, cujas dimensões, localização e limites são as seguintes:
|- LIMITES:
a) Frente com a Av. Acidália Vieira Knust, por uma extensão de 12,00 (doze) metros lineares;
b) Lado esquerdo com lote 131, pertencente à municipalidade, por uma extensão de 32,00
(trinta e dois) metros lineares;
c) Lado direito com lote 160, pertencente à municipalidade, por uma extensão 32,00 (trinta
e dois) metros lineares;
d) Fundos com Rio Norte, Braço Direito, por uma extensão de 12,00 (doze) metros lineares;
Il - DIMENSÕES:
a) Área do Imóvel: 384,00 (trezentos e oitenta e quatro) metros quadrados;
b) Perímetro: 88,00 (oitenta e oito) metros quadrados;
c) Área construída: 0,00 (não há)
Ill - LOCALIZAÇÃO FUNDIÁRIA:
a) Lote: 132
Art. 2º O bem objetivo desta autorização deverá ser destinado exclusivamente à construção
da sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, devendo a doação ultimar-se no prazo
máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias.
Art. 3º Por ocasião da lavratura da escritura pública de doação, o Serviço Autônomo de Água
e Esgoto será representado por seu Presidente ou por quem o mesmo designar, com
poderes expressos para assinar a escritura e receber a doação.
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Art. 4º Efetivada que seja a doação do referido imóvel será automaticamente desafetado do
patrimônio municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, treze dias do mês de
janeiro de dois mil e quinze. (13/01/2015).
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Ibitirama em Exercício
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