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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves. 63. centro, Ibitirama-ES. Telefax (2H) 3569 1144 - Cep. 29.54l}'000
MENSAGEM DE LEI N°. 06/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores,
1. No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 79 da Lei Orgânica do
Município de Ibitirama, submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa
Municipal o Projeto de Lei anexo, que DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO;
2. O prédio público conhecido como Saláo da Cachoeira do Chiquito, localizado
no Vale das Bromélias, Município de Ibitirama/ES, passará a denominar-se
CENTRO CULTURAL E TURÍSTICO CLAUDINEI PIROVANI DA COSTA,
3. Claudinei Pirovani da Costa, faleceu neste mês de fevereiro, era de família
tradicional deste Município, tendo, inclusive, seu pai, Sr. Valter Xavier da
Costa, sido Vice-Prefeito e Secretário de Obras;
4. Claudinei, conhecido como Nei, foi professor da rede municipal de ensino,
atuando no ensino fundamental e médio, sendo esta uma forma de
homenagear sua memória e sua família;
5. Face ao exposto. Senhor Presidente e Senhores Vereadores, conto com a
atenção e empenho de Vossas Excelências, manifestando irrestrita confiança
em vossa criteriosa análise à proposta ora encaminhada, esperando a
aprovação na forma regimental.
Cordialmente.
Ibitirama/ES, 20 de fevereiro de 2015.
N^DÉ OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ TAVARES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal
Ibitlrama/ES.
Câmara Municipal de Ibitirama • ES
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PROTOCOLO GERAL 0000087
Data: 03/02^2015 Horário: 16:03
Legistó»\(p-yC»RC 4/3014
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Eilgar Santana Alves. 63. centro. Ibitirama-ES. Telefax (2H) 3569 1144 - Cep. 29.54l>'000
O Prefeito IVIunicipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica denominado CENTRO CULTURAL E TURÍSTICO CLAUDINEI
PIROVANI DA COSTA, o prédio público conhecido como Salão da Cachoeira do
Chiquito, localizado no Parque Municipal Vale das Bromélias, Município de
Ibitirama/ES.
Art. 2** - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama (ES), 20 de fevereiro de 2015.
PROJETO DE LEI PMI N". /2014.
DENOMINA PRÉDIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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Prefeito Municipal
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