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materia nº 8/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-03-03
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PARA ATENDIMENTO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (UPA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id88

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-04 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Rua Edgar Santana Alves. 63. centro, Ibitirama-ES. Telefax (2H) 3569 1144 - Cep. 29.54(1-000 
Mensagem n.g 08/2015 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA - ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO 
Senhor Presidente, 
A par de respeitosamente cumprimentá-lo, venho a 
presença de Vossa Excelência e, cordialmente, submetemos à superior consideração dos 
membros dessa Egrégia Assembléia de Edis, o incluso Projeto de Lei, que DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DE CARGOS PARA ATENDIMENTO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 
MUNICIPAL (UPA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A matéria se refere ao encaminhamento dado pelo 
Ministério Público Estadual e busca atender ao pactuado. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, 
estamos certos de que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, 
reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. 
Certo que o assunto merecerá a pronta acolhida e 
aprovação por parte dos Membros dessa Casa de Leis, reafirmo na oportunidade os 
melhores protestos de consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
Ibitirama/ES, 26 de fevereiro de 2015. 
Câmara Municipal de Ibit rama - ES 
'PROTOCOLO GERAL 0000089 
Data: 03/03/201 SHorario. 16.12 ÀN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 
4 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Rua Edgar Santana Alves. 63. centro. Ihitirama-ES, Teiefax (28) 3569 U 44-Cep. 29.540-000 
PROJETO DE LEI N2. /2015. 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS 
PARA ATENDIMENTO DA UNIDADE DE 
PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL (UPA) 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, através de seus representantes 
legais aprova a seguinte Lei: 
Art. 12 Ficam criados os cargos e funções públicas do Poder Executivo constantes no Anexo I 
desta Lei. 
§19 Para fins remuneratórios, fica instituído o sistema de remuneração por plantão, na 
forma a seguir: 
I - A remuneração por plantão médico, a ser realizado em dias úteis na Unidade de Pronto 
Atendimento será de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por plantão. 
II - O plantão a que se refere o inciso anterior será de 12 (doze) horas ininterruptas. 
III - O plantão cumprido entre 7h (sete horas) dos sábados, domingos ou feriados e 7h (sete 
horas) do dia seguinte será acrescido de 13% (treze por cento), sobre o valor previsto no 
inciso I. 
IV - Qualquer médico integrante do quadro de pessoal do Município convocado pela 
Administração para substituir o Médico Plantonista, em horário extraordinário por ocasião 
de urgência, terá direito ao recebimento da remuneração correspondente ao Plantão 
Médico efetivamente realizado, sem prejuízo de sua remuneração, desde que realizado em 
horário compatível com o cargo ocupado e respeitado o teto remuneratório. 
§25 A existência dos cargos criados pela presente Lei está condicionada à manutenção do 
serviço de Atendimento de Urgência do Município de Ibitirama. 
§32 O provimento dos cargos criados deverá observar de forma irrestrita os ditames da Lei 
879/2014 e suas alterações. 
Art. 29 Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizadas 
dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO e PPA para o 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Rua Edgar Santana Alves. 63. centra. Ihitirama-ES. Telefax (28) 3569 I i44 • Cep. 29540-000 
exercício de 2015, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
necessários. 
Art. 39 Os novos cargos criados terão suas atribuições definidas conforme Anexo II desta Lei. 
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, vinte e seis dias do 
mês de fevereiro de dois mil e quinze. (26/02/2015). 
DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Rua Edgar Santana Alves. 63. centro. Witirama-ES. Telefax (28) 3569 1144 - Cep. 29.540-000 
ANEXO I 
CARGO QUANTIDADE 
MÉDICO PLANTONISTA 14 (Catorze) 
ANEXO II 
ATRIBUIÇÕES 
• Evoluir os pacientes em seu plantão, examinando-os, prescrevendo-os e ministrando 
tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e 
reconhecidos cientificamente, seguindo o plano terapêutico e protocolos definidos; 
• Registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da 
doença; 
• Acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente; 
• Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão; 
• Passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes; 
• Emitir atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais; 
• Desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em 
saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados. 
• Iniciar os atendimentos em, no máximo, 05 (cinco) dias após o recebimento da 
ordem de serviços; 
• Atender com presteza e eficiência a demanda existente, integrando-se à rede 
macrorregional de urgência e emergência, sendo pontual e assíduo; 
• Preencher corretamente as fichas de atendimento, bem como contribuir para que o 
sistema de informação em saúde possa cumprir o propósito para o qual fora 
instituído. ^—^ 

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