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materia nº 9/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2015
Date 2015-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE, VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA.
native_id89

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-04 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Rua Edgar Santana Alves. 63. centro. Ibitirama-ES, Telefax (2H) 3569 ! 144 - Cep. 29.54(1-000 
MENSAGEM DE LE I N°. 07/2015 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores 
Vereadores, 
É com imensa satisfação que encaminhamos a Vossas Exas., o 
inclus o PROJETO DE LEI que busca autorização do Poder 
Executivo Municipa l a celebra r Convênio entr e esta 
municipalidad e e a APAE, visando Cooperação Técnica e 
Financeira . 
É sabido que as APAE's de todo o país passam por grandes 
dificuldades , inclusiv e financeiras . Infelizmente , essa também 
é a realidad e da APAE de nosso Município. 
Assim, desde que a atua l Administração tomou conhecimento da 
delicadíssima situação econômica da APAE de Ibítírama/ES, 
juntamente com aqueles Vereadores que conhecem, respeitam e 
lutam pelos direito s dos atendidos por àquela glorios a 
instituição, sempre buscou ajudar . Desta maneira, jamais 
deixou de atender, dentro de suas condições, aos pedidos 
oriundos da já citad a associação. 
Através do presente Projet o de Le i o Município, conta cora a 
sensibilidad e dos senhores Vereadores, para que possa ser 
celebrado, novamente, Convênio com a APAE - Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Ibitirama/ES , para a manutenção 
das atividade s necessárias ao atendimento de cidadãos com 
necessidades especiais , que carecem de acompanhamentos 
especializado s dos profissionai s que atendem na APAE. O valo r 
autorizad o pelo presente Projet o pode ser encontrado no corpo 
do projeto . 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Rua Edgar Santana Alves. 63. centro. Ihitirama-ES. Telefax (28) 3569 1144 - Cep. 29.540-000 
Diante do exposto solicitamo s a aprovação do referid o Projet o 
em regime de urgência, tendo em vist a a latent e dependência da 
associação em questão. 
Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, 
conto com a atenção e empenho de Vossas Exas., no sentid o de 
apreciarem o Projet o de Le i em tela , que ora submeto a est a 
elevada Casa de Leis , haja vist a a necessidade de sua 
aprovação. 
1 
Cordialmente. 
Ibitirama/ES , 03 de março de 2015. 
'Prefeit o Municipa l 
Câmara Municipal de ibitirama - ES 
lllllllllllllllllll 
PROTOCOLO GERAL 0000090 
Data: 03^0^/2015 Horário: 16:16 
-S^Qr5/^014 
Excelentíssimo Senhor 
JOSÉ TAVARES DE MOURA 
President e da Câmara Municipa l 
Ibitirama/ES . 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
Rua fUlgar Santana Alves. 63. centro. Ihitirama-ES. Telefax (28) 3569 1144 - Cep. 29.540-000 
PROJETO DE LE I N' /2015 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM A APAE, VISANDO 
A COOPERAÇÃO TÉCNICA E 
FINANCEIRA. 
O Prefeit o Municipa l de Ibitirama , Estado do Espirit o Santo, 
no uso de suas atribuições legais , FAZ SABER que a Câmara 
Municipa l aprovo u e el e sancion a a seguint e Lei : 
Art . 1° - Fic a o Poder Executiv o Municipa l de Ibitiram a de 
cooperação com o Estado do Espirit o Santo, autorizad o a 
celebra r Convênio Técnico e Financeir o com a Associação de 
Pai s e Amigos dos Excepcionai s de Ibitiram a - APAE, par a 
manutenção das atividade s necessárias ao atendiment o às 
crianças especiai s do Município de Ibitirama , no valo r de R$ 
22 .000,00 (vint e de doi s mi l reais ) mensais, até a dat a de 31 
de dezembro de 2 015. 
Art . 2° - As despesas necessárias à execução da present e Le i 
correrão à cont a de dotação orçamentária própria, suplementada 
se necessário. 
Art . 3° - Deverá se r feit a prestação de conta s mensal da mesma 
e repassada a est a municipalidade . Uma vez não ocorrid o a 
prestação de conta s o valo r do convênio não será r.epassado. 
Art . 4° - Est a Le i entr a em vigo r na dat a de sua publicação, 
retroagind o seus efeito s a parti r de 01 de Janeir o de 2015. 
Art . 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Ibitirama-ES , 03 de março de 2015. 
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