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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves. 63. centro. Ibitirama-ES, Telefax (2H) 3569 ! 144 - Cep. 29.54(1-000
MENSAGEM DE LE I N°. 07/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores
Vereadores,
É com imensa satisfação que encaminhamos a Vossas Exas., o
inclus o PROJETO DE LEI que busca autorização do Poder
Executivo Municipa l a celebra r Convênio entr e esta
municipalidad e e a APAE, visando Cooperação Técnica e
Financeira .
É sabido que as APAE's de todo o país passam por grandes
dificuldades , inclusiv e financeiras . Infelizmente , essa também
é a realidad e da APAE de nosso Município.
Assim, desde que a atua l Administração tomou conhecimento da
delicadíssima situação econômica da APAE de Ibítírama/ES,
juntamente com aqueles Vereadores que conhecem, respeitam e
lutam pelos direito s dos atendidos por àquela glorios a
instituição, sempre buscou ajudar . Desta maneira, jamais
deixou de atender, dentro de suas condições, aos pedidos
oriundos da já citad a associação.
Através do presente Projet o de Le i o Município, conta cora a
sensibilidad e dos senhores Vereadores, para que possa ser
celebrado, novamente, Convênio com a APAE - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Ibitirama/ES , para a manutenção
das atividade s necessárias ao atendimento de cidadãos com
necessidades especiais , que carecem de acompanhamentos
especializado s dos profissionai s que atendem na APAE. O valo r
autorizad o pelo presente Projet o pode ser encontrado no corpo
do projeto .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves. 63. centro. Ihitirama-ES. Telefax (28) 3569 1144 - Cep. 29.540-000
Diante do exposto solicitamo s a aprovação do referid o Projet o
em regime de urgência, tendo em vist a a latent e dependência da
associação em questão.
Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
conto com a atenção e empenho de Vossas Exas., no sentid o de
apreciarem o Projet o de Le i em tela , que ora submeto a est a
elevada Casa de Leis , haja vist a a necessidade de sua
aprovação.
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Cordialmente.
Ibitirama/ES , 03 de março de 2015.
'Prefeit o Municipa l
Câmara Municipal de ibitirama - ES
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PROTOCOLO GERAL 0000090
Data: 03^0^/2015 Horário: 16:16
-S^Qr5/^014
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ TAVARES DE MOURA
President e da Câmara Municipa l
Ibitirama/ES .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua fUlgar Santana Alves. 63. centro. Ihitirama-ES. Telefax (28) 3569 1144 - Cep. 29.540-000
PROJETO DE LE I N' /2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM A APAE, VISANDO
A COOPERAÇÃO TÉCNICA E
FINANCEIRA.
O Prefeit o Municipa l de Ibitirama , Estado do Espirit o Santo,
no uso de suas atribuições legais , FAZ SABER que a Câmara
Municipa l aprovo u e el e sancion a a seguint e Lei :
Art . 1° - Fic a o Poder Executiv o Municipa l de Ibitiram a de
cooperação com o Estado do Espirit o Santo, autorizad o a
celebra r Convênio Técnico e Financeir o com a Associação de
Pai s e Amigos dos Excepcionai s de Ibitiram a - APAE, par a
manutenção das atividade s necessárias ao atendiment o às
crianças especiai s do Município de Ibitirama , no valo r de R$
22 .000,00 (vint e de doi s mi l reais ) mensais, até a dat a de 31
de dezembro de 2 015.
Art . 2° - As despesas necessárias à execução da present e Le i
correrão à cont a de dotação orçamentária própria, suplementada
se necessário.
Art . 3° - Deverá se r feit a prestação de conta s mensal da mesma
e repassada a est a municipalidade . Uma vez não ocorrid o a
prestação de conta s o valo r do convênio não será r.epassado.
Art . 4° - Est a Le i entr a em vigo r na dat a de sua publicação,
retroagind o seus efeito s a parti r de 01 de Janeir o de 2015.
Art . 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES , 03 de março de 2015.
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