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materia nº 10/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-03-11
EmentaCRIA VAGA PARA CARGO DE ENGENHEIRO CIVIL E ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº568/2006.
native_id90

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-03-11 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS DE ESTILO.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 - Cep. 29.540-000
MENSAGEM DE LEI Nº. 09/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores
Vereadores:
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência,
à elevada deliberação dessa nobre Casa de Leis, o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI
MUNICIPAL Nº 568/2006.
Com o presente Projeto de Lei pretende-se aumentar o número de
Engenheiros civis, ocupantes de cargo público. Objetiva-se com o
este projeto qualificar e estender o atendimento as necessidades
municipais, considerando a majoração da demanda de profissionais
nesta área.
Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, conto
com a atenção e empenho de Vossas Excelências, no sentido de
apreciarem o Projeto de Lei em tela, que ora submeto a esta
elevada Casa de Leis, haja vista necessidade de sua aprovação.
Cordialmente.
Ibitirama/ES, 11 de março de 2015.
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
PROTOCOLO GERAL 0000105
VAN DE OLIVEIRA SILVA Data: 11/03/2045 Horário: 16:07
Prefeito Municipal tegançd E di
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ TAVARES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal
Ibitirama/ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 - Cep. 29.540-000
PROJETO DE LEI PMI Nº. /2015
CRIA VAGA PARA CARGO DE
ENGENHEIRO CIVIL E ALTERA O ANEXO
I DA LEI MUNICIPAL Nº 568/2006.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada uma vaga para o cargo de ENGENHEIRO CIVIL.
Art. 2º - A vaga criada por esta lei será incluída no ANEXO I da
Lei Municipal nº 568/2006.
Art. 3º - O vencimento do cargo será aquele disposto no ANEXO I, DA
LEI MUNICIPAL Nº 568/2006, CARREIRA IX.
Art. 4º - Fica incluído no ANEXO I da Lei Municipal Nº. 568/2006, o
seguinte:
ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 568/2006
RUPOS DENOMINAÇÃO DO CARGA
RE eme QUANTIDADE | CARREIRA
OCUPACIONAIS HORÁRIA
Nível Superior | ENGENHEIRO CIVIL IX
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 11 de março de 2015
E O O O
VAN DE OLIVEIRA SILVA
v Prefeito Municipal

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