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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63. centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 LIH4 - Cep. 29.540-000
MENSAGEM DE LEI Nº. 10/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores,
1. No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 79 da Lei Orgânica do
Município de Ibitirama, submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa
Municipal o Projeto de Lei anexo, que INCLUI O 84º AO ART. 8º DA LEI
MUNICIPAL Nº. 050/1990;
2. O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, Sr.
Teodorico Ferraço, através do OFÍCIO GP Nº 063/2015 encaminhou a este
município sugestão de alterar a legislação municipal que dispõem sobre
edificações para instituir a exigência de instarão individual nas edificações
verticais e condomínios residências;
3. A presente iniciativa se soma a campanha do Governo do Estado em favor do
consumo e uso racional de água;
4. Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, conto com a
atenção e empenho de Vossas Excelências, manifestando irrestrita confiança
em vossa criteriosa análise à proposta ora encaminhada, esperando a
aprovação na forma regimental.
Cordialmente.
Ibitirama/ES, 19 de março de 2015.
AN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ TAVARES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal
Ibitirama/ES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 144 - Cep. 29.540-000
PROJETO DE LEI PMI Nº. 12014.
INCLUI O 84º AO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº.
050/1990.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 8º da Lei Municipal nº. 50/1990 passa a vigorar com a inclusão do
seguinte paragrafo:
“84º - Os projetos de construções de edificações verticais residenciais, bem como as
de uso misto e nos condomínios residenciais devem apresentar a instalação de
hidrômetros individuais para cada unidade habitacional.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama (ES), 19 de março de 2015.
IOGA
'AN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Ibitirama - ES
PROTOCOLO GERAL 0000114
EM 16:03
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