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materia nº 12/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2015
Date 2015-03-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE, VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Gabinete do Prefeito
Av. Anízio Ferreira da Silva,s/nº, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1161, CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete(Dibitirama.es.gov.br
MENSAGEM Nº. 011/2015 Ibitirama-ES, 25 de março
de 2015
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Trata o presente Projeto de Lei que solicitando autorização dessa Egrégia Câmara
Municipal para ceder um professor para assumir a Sala de Estimulação Precoce na
APAE, como forma de prestação de apoio técnico; para o atendimento dos alunos
que frequentam a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibitirama.
A aprovação do presente projeto é de suma importância, já que, anteriormente, foi
encaminhado um projeto de Lei concedia, apenas, recursos financeiros na ordem de
R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), mas não autorizava a cessão de professores.
A política de ajuda do Poder Público Municipal segue na direção de regularizar uma
deficiência constatada pela Presidente da APAE, a qual solicitou da Secretária
Municipal de Educação a possibilidade de ceder um professor municipal, para suprir
essa carência, haja vista que a APAE não tem condições financeiras de contratar um
professor.
Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, contamos com a
atenção e empenho de Vossas Excelências, no sentido de apreciarem o Projeto de
Lei em tela, que ora submetemos a essa elevada Casa de Leis, haja vista
necessidade de sua aprovação.
Atenciosamente
v VAN DE OLIVEIRA SILVA Câmara Municipal de Ibitirame, FS
/p
refeito Municipal || || O! |
PROTOCOLO GERAL 0000417
H rário: ê
ar =DRO 14/2014
Le:
Excelentíssimo Senhor
JOSÉ TAVARES DE MOURA
Presidente da Câmara Municipal
Ibitirama-ES
y
/
[FZ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Gabinete do Prefeito
Av. Anízio Ferreira da Silva,s/nº, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1161, CEP: 29.540-000
E-mail: gabinete(Dibitirama.es.gov.br
PROJETO DE LEINº. /2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A APAE, VISANDO A
COOPERAÇÃO TÉCNICA.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de lIbitirama autorizado a celebrar
Convênio Técnico com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Ibitirama — APAE, para a cessão de um professor do quadro de servidores público
do Município, para atender nas atividades necessárias ao atendimento às crianças
especiais do Município de Ibitirama, especialmente, na sala de estimulação precoce
da APAE, até a data de 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º - Deverá ser encaminhado pela APAE, relatório mensal de frequência do
professor cedido à Secretaria Municipal de Administração, para o controle de ponto
do servidor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 25 de março de 2015.
p 2D0 492 28859
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal de Ibitirama

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