br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

materia nº 16/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2015
Date 2015-05-11
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 16, INCLUI O PARÁGRAFO PRIMEIRO NO ART. 16 E REVOGA O § 1º DO ART.16 DA LEI MUNICIPAL Nº 807/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id98

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-11 Proposição protocolada e enviada a Secretaria Geral P APÓS AUTUAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO, ENCAMINHO O MESMO AO DEAL PARA QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63. centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 - Cep. 29.540-000
SOSSHI SGAGHSLS PLS LS PRESSHGSESO NSATHISTHE SSL LAS LOIRO LIS: SASPSSS SIS SESI NILO SESSENTA DELES PELO SIN LINE PESE DIR NOSSAS HS
MENSAGEM DE LEI Nº. 15/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores,
1. No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 79 da Lei Orgânica do
Município de Ibitirama, submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa
Municipal o Projeto de Lei Complementar anexo, que DA NOVA REDAÇÃO
AO ART. 16, INCLUI O PARÁGRAFO PRIMEIRO NO ART. 16 E REVOGA O
81º DO ART. 16 DA LEI MUNICIPAL Nº. 807/2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;
2. O Ministério da Educação (MEC), a fins de representação e contribuição,
colocou à disposição dos Governos Municipais, a título de apoio té3cinco, o
previsto no art. 30, | da Lei Federa nº. 11.494/2007, com o objetivo de
colaborar com a efetiva criação dos Conselhos de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEB nos municípios;
3. Acontece, que por ocasião da elaboração da Lei Municipal nº. 593/07
(revogada) e Lei Municipal nº. 807/12 (vigente), alguns pontos importantes e
detentores de seus méritos deixaram de serem observados, tornando
deficiente parte de um dos maiores instrumentos de regulação, controle,
monitoramento e fiscalização, qual seja o Conselho Municipal de Educação
com as disposições que versam sobre o FUNDEB;
4. Assim, tem o presente projeto de lei a finalidade de suprimir esses pontos;
5. Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, conto com a
atenção e empenho de Vossas Excelências, manifestando irrestrita confiança
em vossa criteriosa análise à proposta ora encaminhada, esperando a
aprovação na forma regimental.
Cordialmente.
Ibitirama/ES, 08 de maio de 2015.
% N DE OLIVEIRA SILVA
/ refeito Municipal
mara Municipal de Ibitirama - ES
Am
Excelentíssimo Senhor PROTOCOLO GERAL 000
Fá ata rário a
JOSÉ TAVARES DE MOURA ? Legshdepro ne pão
Presidente da Câmara Municipal
Ibitirama/ES.

open original →