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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Rua Edgar Santana Alves, 63. centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 - Cep. 29.540-000
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MENSAGEM DE LEI Nº. 15/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente e Excelentíssimos Senhores Vereadores,
1. No uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 79 da Lei Orgânica do
Município de Ibitirama, submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa
Municipal o Projeto de Lei Complementar anexo, que DA NOVA REDAÇÃO
AO ART. 16, INCLUI O PARÁGRAFO PRIMEIRO NO ART. 16 E REVOGA O
81º DO ART. 16 DA LEI MUNICIPAL Nº. 807/2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;
2. O Ministério da Educação (MEC), a fins de representação e contribuição,
colocou à disposição dos Governos Municipais, a título de apoio té3cinco, o
previsto no art. 30, | da Lei Federa nº. 11.494/2007, com o objetivo de
colaborar com a efetiva criação dos Conselhos de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEB nos municípios;
3. Acontece, que por ocasião da elaboração da Lei Municipal nº. 593/07
(revogada) e Lei Municipal nº. 807/12 (vigente), alguns pontos importantes e
detentores de seus méritos deixaram de serem observados, tornando
deficiente parte de um dos maiores instrumentos de regulação, controle,
monitoramento e fiscalização, qual seja o Conselho Municipal de Educação
com as disposições que versam sobre o FUNDEB;
4. Assim, tem o presente projeto de lei a finalidade de suprimir esses pontos;
5. Face ao exposto, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, conto com a
atenção e empenho de Vossas Excelências, manifestando irrestrita confiança
em vossa criteriosa análise à proposta ora encaminhada, esperando a
aprovação na forma regimental.
Cordialmente.
Ibitirama/ES, 08 de maio de 2015.
% N DE OLIVEIRA SILVA
/ refeito Municipal
mara Municipal de Ibitirama - ES
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Excelentíssimo Senhor PROTOCOLO GERAL 000
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JOSÉ TAVARES DE MOURA ? Legshdepro ne pão
Presidente da Câmara Municipal
Ibitirama/ES.
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