| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2003 |
| Date | 2003-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 58, 139, 144, 145 E 146 DA LEI Nº 025/1990, DE 21 DE AGOSTO DE 1990. |
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LEI Nº 0462/2003 Dispõe sobre alteração dos artigos 58, 139, 144, 145 e 146 da Lei nº 025/1990, de 21 de agosto de 1990. O Prefeito Municipal de Tbitirama, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 58 da Lei nº 025/90, de 21 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 58 - Para efeito de aposentadoria e disponibilidade, computar- se-á integralmente: O tempo de serviço público federal, estadual, municipal ou em autarquias e fundações públicas; TE O tempo de afastamento por motivo de licença para tratamento de saúde, Art. 2 O artigo 139 da Lei nº de 025/90, de 21 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: VIH adicional noturno. Parágrafo Unico - Os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno serão regulamentados por Decreto. Art. 3º- O artigo 144 da Lei nº 025/90, de 21 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 144 — Será punido com pena de suspensão e na reincidência, com demissão a bem do serviço público, 0 servidor que: - Atestar falsamente a prestação de serviço extraordinário; H- Se recusar sem motivo justo, à prestação de serviço extraordinário, que será obrigatoriamente remunerado. Art. 4º- O $ 1º do artigo 145 da Lei nº 025/90, de 21 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: SI O cálculo da gratificação será sobre o valor do salário base do servidor, no percentual de 5% (cinco por cento) para cada quinguênio, limitado a 35% ftrima e cinco por cento). Art. 5º O artigo 146 da Lei nº de 025/90, de 21 de agosto de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: S Im A gratificação de assiduidade corresponderá a 5% feinco por cento) do valor do salário base do cargo, respeitando o limite de 15% (quinze por cento). Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente da Lei Municipal n 253/97. Ibitirama (ES), 08 de abril de 2003. h, AAA Paulo Lemos Barbosa Prefeito Municipal