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norma nº 462/2003

Tipo Lei
Número / Ano 462 / 2003
Date 2003-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 58, 139, 144, 145 E 146 DA LEI Nº 025/1990, DE 21 DE AGOSTO DE 1990.
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LEI Nº 0462/2003
Dispõe sobre alteração dos
artigos 58, 139, 144, 145 e 146
da Lei nº 025/1990, de 21 de
agosto de 1990.
O Prefeito Municipal de Tbitirama, Estado do Espirito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 58 da Lei nº 025/90, de 21 de agosto de 1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 58 - Para efeito de aposentadoria e disponibilidade, computar-
se-á integralmente:
O tempo de serviço público federal, estadual, municipal ou em
autarquias e fundações públicas;
TE O tempo de afastamento por motivo de licença para tratamento
de saúde,
Art. 2 O artigo 139 da Lei nº de 025/90, de 21 de agosto de 1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
VIH adicional noturno.
Parágrafo Unico - Os adicionais de insalubridade,
periculosidade e noturno serão regulamentados por Decreto.
Art. 3º- O artigo 144 da Lei nº 025/90, de 21 de agosto de 1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 144 — Será punido com pena de suspensão e na
reincidência, com demissão a bem do serviço público, 0
servidor que:
- Atestar falsamente a prestação de serviço
extraordinário;
H- Se recusar sem motivo justo, à prestação de serviço
extraordinário, que será obrigatoriamente remunerado.
Art. 4º- O $ 1º do artigo 145 da Lei nº 025/90, de 21 de agosto de 1990,
passa a vigorar com a seguinte redação:
SI O cálculo da gratificação será sobre o valor do salário
base do servidor, no percentual de 5% (cinco por cento) para
cada quinguênio, limitado a 35% ftrima e cinco por cento).
Art. 5º O artigo 146 da Lei nº de 025/90, de 21 de agosto de 1990, passa a
vigorar com a seguinte redação:
S Im A gratificação de assiduidade corresponderá a 5%
feinco por cento) do valor do salário base do cargo,
respeitando o limite de 15% (quinze por cento).
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente da Lei Municipal n 253/97.
Ibitirama (ES), 08 de abril de 2003.
h, AAA
Paulo Lemos Barbosa
Prefeito Municipal

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