| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 2011 |
| Date | 2011-04-13 |
| Ementa | CRIA OS CARGOS DE MÉDICO VETERINÁRIO E ZOOTECNISTA, VENCIMENTOS E ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº. 568/2006. |
| native_id | 11 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br LEI N.º 729/2011 CRIA OS CARGOS DE MÉDICO VETERINÁRIO E ZOOTECNISTA, VENCIMENTOS E ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº. 568/2006. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Ibitirama, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados os cargos de médico veterinário e zootecnista. Art. 2º. Os cargos criados por esta Lei serão incluídos no Anexo I da Lei Municipal Nº. 568/2006. Art. 3º - Os vencimentos de ambos os cargos criados por esta Lei serão aqueles dispostos no Anexo I, da Lei Municipal Nº. 568/2006, Carreira IX. Art. 4º - Serão incluídos no Anexo I da Lei Municipal Nº 568/2011, o seguinte: ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 568/2006 Grupos Ocupacionais Denominação do Cargo Quantidade Carreira Carga Horária Nivel Superior Médico Veterinário 01 IX 40 Nivel Superior Zootecnista 01 IX 40 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor nada de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama - ES, 13 de Abril de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, Centro, Ibitirama-ES, Tel: (28) 3569-1147/1144/1397, Cep: 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº. 729/2011 MÉDICO VETERINÁRIO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Praticar clinica médica veterinária em todas as suas especialidades, contribuir para o bem-estar animal; promover saúde pública; exercer defesa sanitária animal; atuar na produção e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados, assessorar na elaboração de legislação pertinentes, assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ZOOTECNISTA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Fomentar produção animal; realizar experiências, testando diferentes condições de alimentação, habitat, higiene e outros aspectos referentes a animais, aperfeiçoar métodos de combate a parasitos e realizar pesquisas pertinentes à prevenção de proliferação de doenças; aperfeiçoar métodos de determinação do abate de animais, estudar a época certa, verificar idade e outros dados, aperfeiçoar métodos de preparação e armazenamento de produtos animais, desenvolver e testar novas técnicas, desenvolver atividades na área de biotecnologia animal, desenvolver atividades que visem à preservação do meio ambiente por meio da defesa da fauna e do controle da exploração das espécies de animais silvestres; exercer defesa sanitária animal; planejar, executar, fiscalizar todo o processo de produção industrial, participar de programa de treinamento, quando convocado, participar, conforme a política interna da instituição de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios, pareceres e laudo técnico em sua área de especialidade; trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental, executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática, executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.