br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

norma nº 730/2011

Tipo Lei
Número / Ano 730 / 2011
Date 2013-04-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
native_id12

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 0730/2011
AUTORIZA O PODER EXECUIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
GUAÇUÍ, VISANDO À COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito 
Santo, autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de 
Guaçuí (Hospital de Guaçuí), para manutenção das atividades necessárias ao 
atendimento de toda a população de Ibitirama, no valor de até R$ 6.295,80 (seis mil, 
duzentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos) mensais, até a data de 31 de 
dezembro de 2011.
Parágrafo Único – O valor acima estipulado será correspondente a R$ 0,70 (setenta 
centavos) por habitante deste Município, totalizando 8.994 habitantes.
Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta de 
dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 01 de janeiro de 2011.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 13 de abril de 2011
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

open original →