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norma nº 5/2014

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 5 / 2014
Date 2014-06-25
EmentaREGULAMENTA O USO SO SISTEMA DE PREÇOS REFERENCIAIS DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
native_id120

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(O gmail.com
AL DÁ CMI REGULAMENTA O USO DO SISTEMA
DE PREÇOS REFERENCIAIS DO
q tatb4 GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO
“. SANTO.
O presidente da Câmara Municipal de Ibitirama, município do Estado do
Espírito Santo, no uso e gozo de suas atribuições e prerrogativas legais:
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de critérios homogêneos de
custos;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, objetivam a livre concorrência entre os agentes econômicos;
CONSIDERANDO que a administração pública é regida, entre outros, pelos
princípios da moralidade administrativa e da economicidade;
CONSIDERANDO que os administradores públicos são responsáveis pela
adequada aplicação dos recursos que lhes são confiados pela população;
CONSIDERANDO que as Tabelas de Preços Referenciais do Governo do
Estado do Espírito Santo poderão também ser utilizadas pelos Municípios.
RESOLVE:
Art. 1.º Fica regulamentado o uso do Sistema de Preços Referenciais do
Governo do Estado do Espírito Santo, criado pelo Decreto Estadual nº 2.048 —
R, de 07 de maio de 2008, com vistas a referenciar as compras
governamentais no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Ibitirama-ES.
Art. 2.º Os valores constantes das Tabelas de Preços Referenciais do Governo
do Estado do Espírito Santo serão utilizados como base referencial nas
licitações, dispensas e inexigibilidades para compra de materiais e contratação
de serviços, sendo desnecessárias novas consultas ao mercado.
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CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(M gmail.com
Parágrafo Único. As empresas participantes dos processos licitatórios ofertarão
seus preços visando obter percentuais de redução sobre o preço referencial,
sendo vencedora a que oferecer o maior percentual de redução.
Art. 3.º A Tabela de Preços Referenciais de Gêneros Alimentícios do Estado do
Espírito Santo apresentará um único preço para cada gênero, considerando os
seguintes critérios:
| - quando houver cotações no varejo e no atacado, o preço da
tabela será o seguinte: Preço da Tabela = (preço atacado + [(preço varejo -
preço atacado): 4 ] x 3);
Il - quando somente houver cotação no varejo, o preço da tabela
será o seguinte: Preço da Tabela = preço varejo x 0,9;
Ill - quando somente houver cotação no atacado, o preço da
tabela será o seguinte: Preço da Tabela = preço atacado x 1,1;
IV - a periodicidade da validade dos preços dos gêneros
alimentícios será mensal.
Art. 4.º Os Processos Licitatórios em andamento, com Edital ainda não
publicado, se adequarão às Tabelas de Preços Referenciais do Governo do
Estado do Espírito Santo.
Art. 5º As Tabelas de Preços Referenciais do Governo do Estado do Espírito
Santo encontram-se disponibilizadas nos sites www.esgovbr e
WWww.seger.es.gov.br e no Portal de Compras www.compras.es.gov.br.
Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio “Maria Barbosa Lemos”,
Ibitirama- ES, 25 de junho de 2014.
PS, '
JOSE TAVARES DE MOURA
Presidente da CMI/ES

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