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norma nº 955/2019

Tipo Lei
Número / Ano 955 / 2019
Date 2019-01-24
Ementa“INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ENTRADAS QUE INTEGRAM O „PROGRAMA CAMINHOS DO CAMPO‟ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 
Telefax (28) 3569 1160/1161
E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº 955/2019
“INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ENTRADAS 
QUE INTEGRAM O „PROGRAMA CAMINHOS DO 
CAMPO‟ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o Fundo Municipal de Conservação e Manutenção das Estradas 
que Integram o „Programa Caminhos do Campo‟, de natureza financeira e contábil, com 
prazo indeterminado de duração, criado com finalidade de receber repasses do Governo do 
Estado do Espirito Santo, oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Conservação e 
Manutenção das Estradas que Integram o ‘Programa Caminhos do Campo’ – Lei n°. 
10.795/2017, com objetivo de fortalecer o programa e dar celeridade às ações preventivas e 
corretivas de conservação das estradas que o compõe de forma a manter as condições 
satisfatórias de trafegabilidade por meio de gestão própria.
§ 1°. A cada final de exercício financeiro, os recursos depositados no FUNDO MUNICIPAL, 
não utilizados, serão transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos 
na conta do fundo para utilização.
§ 2°. O poder executivo devera apresentar relatório do fiel cumprimento do Plano De 
Aplicação, na forma do regulamento, ficando o município obrigado a devolver o recurso 
financeiro recebido e não aplicado no objeto ou aplicado em finalidades diversas daquela 
que constou no Plano de Aplicação.
§ 3°. A extinção do fundo instituído por esta lei acarretara a reversão do atual saldo 
remanescente para a conta do Tesouro Municipal ou do Tesouro Estadual conforme a fonte 
de sua transferência.
Art. 2°. O município deverá apresentar ao Estado do Estado do Espirito Santo, através da 
Secretaria De Estado Da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – SEAG, o Plano 
de Aplicação, indicando os trechos e a quilometragem a serem contemplados na 
manutenção e conservação anual da malha rodoviária que integra o ‘Programa Caminhos 
do Campo’, na forma que dispuser o regulamento.
§ 1°. A atualização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a legislação do Fundo 
Estadual De Apoio à Conservação e Manutenção das Estradas que integram o ‘Programa 
Caminhos do Campo’, em especial o Decreto n°. 4.204-R, de 11 de janeiro de 2018.
§ 2°. O gestor do Fundo Municipal disponibilizará no Portal Da Transparência Da Prefeitura 
Municipal De Ibitirama, todos os Planos de Aplicações e Relatórios de Cumprimento que 
enviar a Secretaria De Estado Da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura E Pesca – SEAG.
Art. 3°. Constituem receitas do fundo municipal:
I – recursos oriundos do Fundo Municipal de Apoio à Conservação e Manutenção das 
Estradas que Integram o ‘Programa Caminhos do Campo’;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 
Telefax (28) 3569 1160/1161
E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
II – doações orçamentárias;
III – doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, 
bem como de entidades e organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV – rendimentos de aplicações financeiras dos recursos, realizadas na forma da lei;
V – os saldos de exercício anteriores; e 
VI – outras receitas que lhe venham a ser legalmente destinadas.
Art. 4°. O Fundo Municipal será gerido pela Secretaria Municipal De Governo, que poderá 
instituir uma Coordenação De Projetos.
Art. 5°. Fica o poder executivo municipal autorizado a regulamentar esta lei na forma de 
decreto.
Art. 6°. Serão aplicadas ao Fundo Municipal as normas legais de controle e prestação de 
tomada de contas pelos órgãos de Controle Interno do Município de Ibitirama, sem prejuízo 
da competência especifica do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo – TCEES.
Art. 7°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2018, 
credito especial, conforme art. 43, §§ e incisos da lei federal n° 4.320/64, com os recursos 
provenientes do Fundo Municipal de Apoio à Conservação e Manutenção das Estradas que 
Integram o ‘Programa Caminhos do Campo’ e conforme Art. 3° desta lei.
Art. 8° Ficam autorizadas as alterações no PPA para o quadriênio 2018-2021, necessárias 
ao cumprimento desta lei.
Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Ibitirama-ES, 24 de Janeiro de 2019.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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