| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2019 |
| Date | 2019-01-24 |
| Ementa | “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ENTRADAS QUE INTEGRAM O „PROGRAMA CAMINHOS DO CAMPO‟ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 Telefax (28) 3569 1160/1161 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº 955/2019 “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ENTRADAS QUE INTEGRAM O „PROGRAMA CAMINHOS DO CAMPO‟ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituído o Fundo Municipal de Conservação e Manutenção das Estradas que Integram o „Programa Caminhos do Campo‟, de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com finalidade de receber repasses do Governo do Estado do Espirito Santo, oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Conservação e Manutenção das Estradas que Integram o ‘Programa Caminhos do Campo’ – Lei n°. 10.795/2017, com objetivo de fortalecer o programa e dar celeridade às ações preventivas e corretivas de conservação das estradas que o compõe de forma a manter as condições satisfatórias de trafegabilidade por meio de gestão própria. § 1°. A cada final de exercício financeiro, os recursos depositados no FUNDO MUNICIPAL, não utilizados, serão transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos na conta do fundo para utilização. § 2°. O poder executivo devera apresentar relatório do fiel cumprimento do Plano De Aplicação, na forma do regulamento, ficando o município obrigado a devolver o recurso financeiro recebido e não aplicado no objeto ou aplicado em finalidades diversas daquela que constou no Plano de Aplicação. § 3°. A extinção do fundo instituído por esta lei acarretara a reversão do atual saldo remanescente para a conta do Tesouro Municipal ou do Tesouro Estadual conforme a fonte de sua transferência. Art. 2°. O município deverá apresentar ao Estado do Estado do Espirito Santo, através da Secretaria De Estado Da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca – SEAG, o Plano de Aplicação, indicando os trechos e a quilometragem a serem contemplados na manutenção e conservação anual da malha rodoviária que integra o ‘Programa Caminhos do Campo’, na forma que dispuser o regulamento. § 1°. A atualização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a legislação do Fundo Estadual De Apoio à Conservação e Manutenção das Estradas que integram o ‘Programa Caminhos do Campo’, em especial o Decreto n°. 4.204-R, de 11 de janeiro de 2018. § 2°. O gestor do Fundo Municipal disponibilizará no Portal Da Transparência Da Prefeitura Municipal De Ibitirama, todos os Planos de Aplicações e Relatórios de Cumprimento que enviar a Secretaria De Estado Da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura E Pesca – SEAG. Art. 3°. Constituem receitas do fundo municipal: I – recursos oriundos do Fundo Municipal de Apoio à Conservação e Manutenção das Estradas que Integram o ‘Programa Caminhos do Campo’; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 Telefax (28) 3569 1160/1161 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br II – doações orçamentárias; III – doações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV – rendimentos de aplicações financeiras dos recursos, realizadas na forma da lei; V – os saldos de exercício anteriores; e VI – outras receitas que lhe venham a ser legalmente destinadas. Art. 4°. O Fundo Municipal será gerido pela Secretaria Municipal De Governo, que poderá instituir uma Coordenação De Projetos. Art. 5°. Fica o poder executivo municipal autorizado a regulamentar esta lei na forma de decreto. Art. 6°. Serão aplicadas ao Fundo Municipal as normas legais de controle e prestação de tomada de contas pelos órgãos de Controle Interno do Município de Ibitirama, sem prejuízo da competência especifica do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo – TCEES. Art. 7°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício financeiro de 2018, credito especial, conforme art. 43, §§ e incisos da lei federal n° 4.320/64, com os recursos provenientes do Fundo Municipal de Apoio à Conservação e Manutenção das Estradas que Integram o ‘Programa Caminhos do Campo’ e conforme Art. 3° desta lei. Art. 8° Ficam autorizadas as alterações no PPA para o quadriênio 2018-2021, necessárias ao cumprimento desta lei. Art. 9° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 24 de Janeiro de 2019. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal