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norma nº 961/2019

Tipo Lei
Número / Ano 961 / 2019
Date 2019-07-04
Ementa“ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 200 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 
Telefax (28) 3569 1160/1161
E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº 961/2019
“ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 200 DA LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou a seguinte 
EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1°. O artigo 200 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 200. Fica proibido o desmatamento, a descaracterização e qualquer 
outro tipo de degradação ao meio ambiente no trecho de 30 (trinta) metros 
das margens de todos os rios e mananciais do município de Ibitirama, em 
área consolidada em ocupação preexistente a 22 de julho de 2008.”
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Ibitirama-ES, 04 de Julho de 2019.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 
Telefax (28) 3569 1160/1161
E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br

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