| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2019 |
| Date | 2019-07-04 |
| Ementa | “ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 200 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 Telefax (28) 3569 1160/1161 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº 961/2019 “ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 200 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou a seguinte EMENDA À LEI ORGÂNICA: Art. 1°. O artigo 200 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 200. Fica proibido o desmatamento, a descaracterização e qualquer outro tipo de degradação ao meio ambiente no trecho de 30 (trinta) metros das margens de todos os rios e mananciais do município de Ibitirama, em área consolidada em ocupação preexistente a 22 de julho de 2008.” Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 04 de Julho de 2019. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 Telefax (28) 3569 1160/1161 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br