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norma nº 960/2019

Tipo Lei
Número / Ano 960 / 2019
Date 2019-06-19
Ementa“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CREAS, VEREADOR JOSÉ DA SILVA NUNES”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 
Telefax (28) 3569 1160/1161
E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº 960/2019
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 
POR TEMPO DETERMINADO PARA CRIAÇÃO DO CENTRO 
DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL CREAS, VEREADOR JOSÉ DA SILVA NUNES”.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a promover a contratação dos 
profissionais especificados no Anexo Único desta lei, temporariamente, por prazo 
determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, para atender às 
necessidades temporárias da Secretária Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. As contratações referidas no caput serão precedidas de processo seletivo 
simplificado na forma que regulamentar o Poder Executivo.
Art. 2°. Os profissionais contratados nos termos da presente lei estão sujeitos aos mesmos 
deveres e proibições dos servidores públicos efetivos, inclusive, quanto à acumulação de 
cargos e funções.
Art. 3°. A contratação obedecerá rigorosamente ao critério de classificação em processo 
seletivo simplificado, nos termos do parágrafo único do artigo 1°, e aos preenchimentos dos 
requisitos para investidura descritos no Anexo Único desta lei.
Art. 4°. Os vencimentos dos profissionais contratados serão pagos conforme tabela salarial 
dos planos municipais de carreiras e de vencimentos, conforme cada categoria.
Art. 5°. Os contratos terão duração de até 01 (um) ano renováveis por igual período.
Art. 6°. Para a efetiva contratação dos profissionais constantes nesta lei deverá ser 
apresentado relatório de impacto financeiro favorável subscrito pelo secretário municipal da 
Fazenda.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8°. Revogam – se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 19 de Junho de 2019.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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ANEXO ÚNICO
CARGO, QUANTIDADE, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA INVESTIDURA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA.
CARGO QUANT. ATRIBUIÇÕES REQUISITOS PARA 
INVESTIURA
VENCIMENTO CARGA HORÁRIA
ASSISTENTE 
SOCIAL
01 ·Execução das atividades inerentes ao CRAS/CREAS, de 
acordo com as instruções do Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS, visando propiciar condições 
de inclusão e programa social, bem como o 
fortalecimento dos vínculos de pertencimento comunitário 
e familiar;
· Identificar situações de vulnerabilidade e 
risco social local;
· Propiciar atendimento sócio assistencial aos 
grupos sociais e famílias considerando a situação social 
diagnosticada, a rede de proteção instalada e as 
potencialidades locais;
· Prevenir situações de violação de direitos, 
tais como: abandono, negligência, violência ou 
marginalização e criminalidade, potencializadas pela 
pobreza, exclusão social e baixa estima;
· Fortalecer as relações familiares e 
comunitárias;
· Realizar estudos e pesquisas.
Formação superior no 
curso de Serviço 
Social com inscrição 
no Conselho de 
Classe Corresponde
R$ 1.405,42 (um mil, 
quatrocentos e cinco 
reais e quarenta e dois 
centavos) 
20 horas semanais
COORDENADOR 
PEDAGÓGICO
01 • Articular, acompanhar e avaliar o processo de 
implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o 
caso;
• Coordenar as rotinas administrativas, os processos de 
trabalho e os recursos humanos da Unidade;
• Participar da elaboração, acompanhamento, 
implementação e avaliação dos fluxos e
procedimentos adotados, visando garantir a efetivação 
Formação superior em 
Pedagogia
R$ 2.810,85 (dois mil, 
oitocentos e dez reais 
e oitenta e cinco 
centavos)
40 horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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das articulações necessárias;
•Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos 
da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de 
Assistência Social;
•Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as 
unidades referenciadas ao CREAS no seu território de 
abrangência;
• Coordenar o processo de articulação cotidiana com as 
demais unidades e serviços socioassistenciais, 
especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na 
sua área de
Abrangência;
• Coordenar o processo de articulação cotidiana comas 
demais políticas públicas e os órgãos de defesa de 
direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de 
Assistência Social, sempre que necessário;
CREAS – Recursos Humanos
3
• Definir com a equipe a dinâmica e os processos de 
trabalho a serem desenvolvidos na Unidade;
• Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e 
ferramentas teórico metodológicas que possam qualificar 
o trabalho;
• Definir com a equipe os critérios de inclusão, 
acompanhamento e desligamento das
famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS;
• Coordenar o processo, com a equipe, unidades 
referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, 
do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, 
encaminhamento e
desligamento das famílias e indivíduos no CREAS;
• Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo 
e possibilidades de participação dos profissionais e dos 
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usuários;
•Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço 
(s), incluindo o monitoramento dos registros de 
informações e a avaliação das ações desenvolvidas;
• Coordenar a alimentação dos registros de informação e 
monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS 
e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão 
gestor;
• Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, 
dos resultados obtidos pelo CREAS;
• Participar das reuniões de planejamento promovidas 
pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a 
Unidade em outros espaços, quando solicitado;
• Identificar as necessidades de ampliação do RH da 
Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão 
gestor de Assistência Social; Coordenar os 
encaminhamentos à rede e seu acompanhamento.
PSICÓLOGO 01 · Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços 
psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser 
realizado e ao seu objetivo profissional;
· Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos 
apropriados, a partir da prestação de serviços 
psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os 
documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;
Formação superior no 
curso de Psicologia 
com inscrição no 
Conselho de Classe 
Corresponde
R$ 1.405,42 (um mil, 
quatrocentos e cinco 
reais e quarenta e dois 
centavos) 
20 horas semanais
ADVOGADO 01 · Realizar atendimento ao público;
. Receber as denúncias;
· Realizar levantamentos de casos das situações de 
violência;
· Proferir palestras sobre direitos das crianças, 
adolescentes, idosos, mulheres, e público LGBT;
· Proporcionar orientação jurídico-social para a equipe do 
CREAS (direitos de crianças, adolescente, mulheres, 
idosos, pessoas com deficiência e adultos, outros);
Formação superior no 
Curso de Direito com 
inscrição na Ordem 
dos Advogados do 
Brasil
R$ 1.405,42 (um mil, 
quatrocentos e cinco 
reais e quarenta e dois 
centavos) 
20 horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 
Telefax (28) 3569 1160/1161
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· prestar atendimento e consultoria jurídica aos 
usuários;
· Fazer encaminhamentos administrativos no âmbito do 
SUAS;
· Acompanhar/monitorar os procedimentos judiciais e 
extrajudiciais instauradas pelos usuários, mantendo 
informada a equipe multiprofissional;
· Acompanhar usuários em Delegacias e Fóruns 
(denúncias, depoimentos, Boletins de Ocorrência);
· Realizar atividades jurídicas inerentes ao operador do 
direito (estudar, avaliar, orientar), e, ‘advogar, em caráter 
emergencial, quando direitos individuais ou coletivos se 
encontrarem ameaçados ou violados, presentes as 
limitações para acesso a advocacia dativa e defensoria 
pública, substabelecendo a ação àqueles profissionais, 
tão logo possível.(10);
· Propor atos, normas, instruções para melhor 
desenvolver as ações de proteção social (atos 
administrativos e anteprojetos de lei para preencher 
lacunas para proporcionar ou facilitar o acesso aos 
direitos sociais).
 
AGENTE DE 
SERVIÇOS 
PÚBLICOS
01 •Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento 
especializado e oferta de informações e orientações;
• Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano 
de acompanhamento Individual
e/ou Familiar, considerando as especificidades e 
particularidades de cada um;
• Realização de acompanhamento especializado, por 
meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo;
• Realização de visitas domiciliares às famílias 
acompanhadas pelo CREAS, quando necessário;
• Realização de encaminhamentos monitorados para a 
Nível médio R$ 918,64 
(novecentos e dezoito 
reais e sessenta e 
quatro centavos)
40 horas semanais
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 
Telefax (28) 3569 1160/1161
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rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais 
e órgãos de defesa de direito;
• Trabalho em equipe interdisciplinar;
• Orientação jurídico-social (advogado);
• Alimentação de registros e sistemas de informação 
sobre das ações desenvolvidas;
• Participação nas atividades de planejamento, 
monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
• Participação das atividades de capacitação e formação 
continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, 
estudos de casos, e demais atividades correlatas;
• Participação de reuniões para avaliação das ações e 
resultados atingidos e para planejamento das ações a 
serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; 
instituição de rotina de atendimento e acompanhamento 
dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos 
de informações e procedimentos.

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