| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 2019 |
| Date | 2019-06-19 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CREAS, VEREADOR JOSÉ DA SILVA NUNES”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 Telefax (28) 3569 1160/1161 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº 960/2019 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CREAS, VEREADOR JOSÉ DA SILVA NUNES”. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a promover a contratação dos profissionais especificados no Anexo Único desta lei, temporariamente, por prazo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, para atender às necessidades temporárias da Secretária Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. As contratações referidas no caput serão precedidas de processo seletivo simplificado na forma que regulamentar o Poder Executivo. Art. 2°. Os profissionais contratados nos termos da presente lei estão sujeitos aos mesmos deveres e proibições dos servidores públicos efetivos, inclusive, quanto à acumulação de cargos e funções. Art. 3°. A contratação obedecerá rigorosamente ao critério de classificação em processo seletivo simplificado, nos termos do parágrafo único do artigo 1°, e aos preenchimentos dos requisitos para investidura descritos no Anexo Único desta lei. Art. 4°. Os vencimentos dos profissionais contratados serão pagos conforme tabela salarial dos planos municipais de carreiras e de vencimentos, conforme cada categoria. Art. 5°. Os contratos terão duração de até 01 (um) ano renováveis por igual período. Art. 6°. Para a efetiva contratação dos profissionais constantes nesta lei deverá ser apresentado relatório de impacto financeiro favorável subscrito pelo secretário municipal da Fazenda. Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8°. Revogam – se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 19 de Junho de 2019. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 Telefax (28) 3569 1160/1161 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br ANEXO ÚNICO CARGO, QUANTIDADE, ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS PARA INVESTIDURA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA. CARGO QUANT. ATRIBUIÇÕES REQUISITOS PARA INVESTIURA VENCIMENTO CARGA HORÁRIA ASSISTENTE SOCIAL 01 ·Execução das atividades inerentes ao CRAS/CREAS, de acordo com as instruções do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, visando propiciar condições de inclusão e programa social, bem como o fortalecimento dos vínculos de pertencimento comunitário e familiar; · Identificar situações de vulnerabilidade e risco social local; · Propiciar atendimento sócio assistencial aos grupos sociais e famílias considerando a situação social diagnosticada, a rede de proteção instalada e as potencialidades locais; · Prevenir situações de violação de direitos, tais como: abandono, negligência, violência ou marginalização e criminalidade, potencializadas pela pobreza, exclusão social e baixa estima; · Fortalecer as relações familiares e comunitárias; · Realizar estudos e pesquisas. Formação superior no curso de Serviço Social com inscrição no Conselho de Classe Corresponde R$ 1.405,42 (um mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e dois centavos) 20 horas semanais COORDENADOR PEDAGÓGICO 01 • Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CREAS e seu (s) serviço (s), quando for o caso; • Coordenar as rotinas administrativas, os processos de trabalho e os recursos humanos da Unidade; • Participar da elaboração, acompanhamento, implementação e avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando garantir a efetivação Formação superior em Pedagogia R$ 2.810,85 (dois mil, oitocentos e dez reais e oitenta e cinco centavos) 40 horas semanais PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 Telefax (28) 3569 1160/1161 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br das articulações necessárias; •Subsidiar e participar da elaboração dos mapeamentos da área de vigilância socioassistencial do órgão gestor de Assistência Social; •Coordenar a relação cotidiana entre CREAS e as unidades referenciadas ao CREAS no seu território de abrangência; • Coordenar o processo de articulação cotidiana com as demais unidades e serviços socioassistenciais, especialmente os CRAS e Serviços de Acolhimento, na sua área de Abrangência; • Coordenar o processo de articulação cotidiana comas demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; CREAS – Recursos Humanos 3 • Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; • Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico metodológicas que possam qualificar o trabalho; • Definir com a equipe os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços ofertados no CREAS; • Coordenar o processo, com a equipe, unidades referenciadas e rede de articulação, quando for o caso, do fluxo de entrada, acolhida, acompanhamento, encaminhamento e desligamento das famílias e indivíduos no CREAS; • Coordenar a execução das ações, assegurando diálogo e possibilidades de participação dos profissionais e dos PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 Telefax (28) 3569 1160/1161 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br usuários; •Coordenar a oferta e o acompanhamento do (s) serviço (s), incluindo o monitoramento dos registros de informações e a avaliação das ações desenvolvidas; • Coordenar a alimentação dos registros de informação e monitorar o envio regular de informações sobre o CREAS e as unidades referenciadas, encaminhando-os ao órgão gestor; • Contribuir para a avaliação, por parte do órgão gestor, dos resultados obtidos pelo CREAS; • Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; • Identificar as necessidades de ampliação do RH da Unidade e/ou capacitação da equipe e informar o órgão gestor de Assistência Social; Coordenar os encaminhamentos à rede e seu acompanhamento. PSICÓLOGO 01 · Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional; · Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho; Formação superior no curso de Psicologia com inscrição no Conselho de Classe Corresponde R$ 1.405,42 (um mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e dois centavos) 20 horas semanais ADVOGADO 01 · Realizar atendimento ao público; . Receber as denúncias; · Realizar levantamentos de casos das situações de violência; · Proferir palestras sobre direitos das crianças, adolescentes, idosos, mulheres, e público LGBT; · Proporcionar orientação jurídico-social para a equipe do CREAS (direitos de crianças, adolescente, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e adultos, outros); Formação superior no Curso de Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil R$ 1.405,42 (um mil, quatrocentos e cinco reais e quarenta e dois centavos) 20 horas semanais PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 Telefax (28) 3569 1160/1161 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br · prestar atendimento e consultoria jurídica aos usuários; · Fazer encaminhamentos administrativos no âmbito do SUAS; · Acompanhar/monitorar os procedimentos judiciais e extrajudiciais instauradas pelos usuários, mantendo informada a equipe multiprofissional; · Acompanhar usuários em Delegacias e Fóruns (denúncias, depoimentos, Boletins de Ocorrência); · Realizar atividades jurídicas inerentes ao operador do direito (estudar, avaliar, orientar), e, ‘advogar, em caráter emergencial, quando direitos individuais ou coletivos se encontrarem ameaçados ou violados, presentes as limitações para acesso a advocacia dativa e defensoria pública, substabelecendo a ação àqueles profissionais, tão logo possível.(10); · Propor atos, normas, instruções para melhor desenvolver as ações de proteção social (atos administrativos e anteprojetos de lei para preencher lacunas para proporcionar ou facilitar o acesso aos direitos sociais). AGENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS 01 •Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; • Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; • Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; • Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; • Realização de encaminhamentos monitorados para a Nível médio R$ 918,64 (novecentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos) 40 horas semanais PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 Telefax (28) 3569 1160/1161 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; • Trabalho em equipe interdisciplinar; • Orientação jurídico-social (advogado); • Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; • Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; • Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; • Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.