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norma nº 959/2019

Tipo Lei
Número / Ano 959 / 2019
Date 2019-06-19
EmentaALTERA O CAPUT DO ART.61, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 
Telefax (28) 3569 1157/1160/1161
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LEI Nº 959/2019
ALTERA O CAPUT DO ART.61, E SEU PARÁGRAFO 
ÚNICO, DA LEI DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO 
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a estender a carga horária dos 
professores a fim de trata-los isonomicamente.
Parágrafo único. Aplicam-se hipóteses de extensão de carga horária no caput do art. 61, e 
seu parágrafo único, da Lei n° 172, de 14 de outubro de 1993, com os acréscimos 
promovidos por esta lei.
Art. 2°. O art. 61, e seu parágrafo único, da Lei n° 172, passarão a ter a seguinte redação:
‘Art. 61. A jornada básica de trabalho de membro do magistério que exerça atividade 
administrativa, pedagógica ou de magistério como professor de apoio em programas 
sistêmicos ou de formador, em formação ofertada pela Secretaria Municipal de 
Educação, será de 25 (vinte e cinco) horas, podendo ocorrer complementação de sua 
carga horária até 40 (quarenta) horas.
Parágrafo único. Ao membro do magistério que exerça atividade administrativa, 
pedagógica ou magistério, como professor de apoio, atuando com jornada de até 40 
(quarenta) horas, o acréscimo será proporcional à sua jornada de trabalho. ’
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
contrárias.
Ibitirama-ES, 19 de Junho de 2019.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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