| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2011 |
| Date | 2011-04-13 |
| Ementa | ESTABELECE REGRAS PARA A TRANSFERÊNCIA INTER-VIVOS DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº. 0731/2011 ESTABELECE REGRAS PARA A TRANSFERÊNCIA INTER-VIVOS DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ao vender ou doar um imóvel o contribuinte deverá comunicar ao Setor de Tributação da Prefeitura Municipal através de um formulário denominado “Termo de Comunicação de Venda”. Art. 2º - Ao comunicar a venda ou doação do imóvel o contribuinte fica isento de qualquer responsabilidade por dívida relacionada ao imóvel em questão Art. 3º - Para proceder à comunicação de venda o contribuinte deverá estar quite com a Receita Municipal em dívida gerada após tal comunicação. Art. 4º - Juntamente com o “Termo de Comunicação de Venda” o contribuinte deverá apresentar: I – Cópia dos documentos pessoais; II – Cópia do documento de compra e venda o imóvel; III – Certidão Negativa de Débitos Municipais em relação ao imóvel em questão. Art. 5º - Após comunicar a venda ou doação do imóvel o Setor de Tributação deverá baixar imediatamente a inscrição em nome do contribuinte em questão. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 13 de abril de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal