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norma nº 731/2011

Tipo Lei
Número / Ano 731 / 2011
Date 2011-04-13
EmentaESTABELECE REGRAS PARA A TRANSFERÊNCIA INTER-VIVOS DE IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 0731/2011
ESTABELECE REGRAS PARA A 
TRANSFERÊNCIA INTER-VIVOS DE 
IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Ao vender ou doar um imóvel o contribuinte deverá comunicar ao Setor de 
Tributação da Prefeitura Municipal através de um formulário denominado “Termo de 
Comunicação de Venda”.
Art. 2º - Ao comunicar a venda ou doação do imóvel o contribuinte fica isento de 
qualquer responsabilidade por dívida relacionada ao imóvel em questão
Art. 3º - Para proceder à comunicação de venda o contribuinte deverá estar quite 
com a Receita Municipal em dívida gerada após tal comunicação.
Art. 4º - Juntamente com o “Termo de Comunicação de Venda” o contribuinte 
deverá apresentar:
I – Cópia dos documentos pessoais;
II – Cópia do documento de compra e venda o imóvel;
III – Certidão Negativa de Débitos Municipais em relação ao imóvel em questão.
Art. 5º - Após comunicar a venda ou doação do imóvel o Setor de Tributação deverá 
baixar imediatamente a inscrição em nome do contribuinte em questão.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 13 de abril de 2011
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal

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