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norma nº 954/2018

Tipo Lei
Número / Ano 954 / 2018
Date 2018-12-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 
Telefax (28) 3569 1160/1161
E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº 954/2018
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder 
Legislativo do Município de Ibitirama-ES aprovou e o chefe do Poder Executivo sancionou a 
seguinte Lei: 
Art. 1º- O Orçamento Geral do Município de Ibitirama-ES, para o exercício-financeiro de 
2019, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de 
reais).
Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas 
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos 
anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes R$ 31.805.000,00
- Receitas de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 1.194.400,00
- Receitas de Contribuições R$ 340.000,00
- Receitas Patrimoniais R$ 311.200,00
- Receitas de Serviços R$ 642.000,00
- Transferências Correntes R$ 32.404.500,00
- Outras Receitas Correntes R$ 281.500,00
-(-) Dedução p/ o FUNDEB R$ (3.368.600,00)
Receitas de Capital R$ 195.000,00
- Alienação de Bens R$ 95.000,00
- Transferências de Capital R$ 100.000,00
TOTAL GERAL R$ 32.000.000,00
Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a 
programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação 
vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e 
Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista 
nesta Lei.
Função Descrição da Função VALOR
01 Legislativa R$ 1.500.000,00
02 Judiciária R$ 479.400,00
04 Administração R$ 7.304.848,00
06 Segurança Pública R$ 1.300,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 
Telefax (28) 3569 1160/1161
E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
08 Assistência Social R$ 1.917.600,00
10 Saúde R$ 6.787.380,00
11 Trabalho R$ 300,00
12 Educação R$ 11.088.072,00
13 Cultura R$ 2.500,00
15 Urbanismo R$ 790.600,00
16 Habitação R$ 88.600,00
17 Saneamento R$ 704.700,00
18 Gestão Ambiental R$ 1.600,00
19 Ciência e Tecnologia R$ 231.400,00
20 Agricultura R$ 383.300,00
23 Comércio e Serviços R$ 203.600,00
24 Comunicações R$ 99.200,00
25 Energia R$ 395.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 10.600,00
99 Reserva de Contingência R$ 10.000,00
Total das Funções R$ 32.000.000,00
DESPESA POR ÓRGÃO
Poder Legislativo R$ 1.500.000,00
-Câmara Municipal R$ 1.500.000,00
Poder Executivo R$ 29.000.000,00
-Gabinete do Prefeito R$ 626.500,00
-Procuradoria Geral do Município R$ 479.400,00
-Controle Interno R$ 78.100,00
-Secretaria Municipal de Administração R$ 1.218.600,00
-Secretaria Municipal de Fazenda R$ 1.138.248,00
-Secretaria Municipal de Saúde R$ 6.788.380,00
-Secretaria Municipal de Educação R$ 11.088.072,00
-Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 2.006.500,00
-Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer R$ 265.200,00
-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 4.350.000,00
-Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio 
Ambiente
R$ 1.759.000,00
-SAAE- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibitirama R$ 702.000,00
Total dos Órgãos R$ 32.000.000,00
Art. 4º- O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os 
dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I, 
da Lei Federal n.º 4.320/64, de 17 de Março de 1964, em realizar Operações de Créditos por 
Antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 III, da Constituição 
Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares:
I – até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária 
Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março 
de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 
e recursos de Convênios, conforme parecer consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, 
independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
II – até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 
3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III – até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do 
exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/64;
IV – até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme 
Parecer Consulta TCEES n° 028/2004;
V - até 100% (cem por cento) do produto de operações de crédito autorizadas, de forma que 
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV do § 1º do artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64;
VI – até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos 
sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações 
consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso 
III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
VII – até 100% (cem por cento) dos créditos adicionais suplementares realizados dentro de 
uma mesma fonte de recurso, independentemente da dotação a ela vinculada;
VIII – até o limite 100% (cem por cento) das movimentações dos créditos adicionais 
suplementares abertos por anulação total ou parcial de dotações realizadas dentro do 
mesmo projeto ou atividade, independentemente do elemento de despesa e fonte de 
recurso a ela vinculada.
Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput deste artigo 
poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do município, 
independentemente da fonte de recurso prevista.
Art. 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de 
expansão.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, 
instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, 
com ou sem ônus para o município.
Art. 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, 
reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, 
saúde e assistência social.
§1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo do Plano de 
Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
§2º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
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§3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas 
dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas 
aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a
realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios 
compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação 
financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições 
em contrário. 
Ibitirama-ES, 28 de Dezembro de 2018.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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