| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2018 |
| Date | 2018-10-24 |
| Ementa | “RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DO CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICIPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 Telefax (28) 3569 1160/1161 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº 950/2018 “RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DO CIM PEDRA AZUL QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICIPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM Pedra Azul, ocorrida na data de 22 de maio de 2018, na qual decidiu-se por unanimidade pelo ingresso do município de Serra no referido consorcio, com isenção de pagamento de cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal nº 4.831/2018, do Município de Serra, a qual atende a legislação pertinente e, ainda, eleva a abrangência de atuação do consorcio público em questão ao respectivo município, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes do Contrato de Consorcio Público. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 24 de Outubro de 2018. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal