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norma nº 949/2018

Tipo Lei
Número / Ano 949 / 2018
Date 2018-09-21
EmentaINSTITUI A CAMPANHA VOLUNTÁRIA “SEMANA DO CORAÇÃO DE ALERTA E ORIENTAÇÃO” SOBRE O DIAGNÓSTICO PRECOCE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS CARDIOVASCULARES.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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Telefax (28) 3569 1157/1160/1161
E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº 949/2018
INSTITUI A CAMPANHA VOLUNTÁRIA 
“SEMANA DO CORAÇÃO DE ALERTA E 
ORIENTAÇÃO” SOBRE O DIAGNÓSTICO 
PRECOCE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS 
CARDIOVASCULARES.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições; faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Campanha Voluntária “Semana do Coração”, de alerta e orientação 
sobre o diagnóstico precoce e a prevenção de doenças cardiovasculares.
Parágrafo único. A campanha a que alude o caput será realizada anualmente, na 
ultima semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado 
em 29 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do 
Município de Ibitirama.
Art. 2º. A Campanha Voluntária “Semana do Coração”, que poderá ser ilustrada com a figura 
de um coração, tem por objetivo reunir munícipes, grupos médicos e representantes da 
sociedade civil, a fim de promover palestras, orientações, exames, verificação de pressão 
arterial, entre outras ações que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitirama – ES, 21 de Setembro de 2018.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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