| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2018 |
| Date | 2018-09-21 |
| Ementa | INSTITUI A CAMPANHA VOLUNTÁRIA “SEMANA DO CORAÇÃO DE ALERTA E ORIENTAÇÃO” SOBRE O DIAGNÓSTICO PRECOCE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS CARDIOVASCULARES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56 centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 Telefax (28) 3569 1157/1160/1161 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº 949/2018 INSTITUI A CAMPANHA VOLUNTÁRIA “SEMANA DO CORAÇÃO DE ALERTA E ORIENTAÇÃO” SOBRE O DIAGNÓSTICO PRECOCE E PREVENÇÃO DE DOENÇAS CARDIOVASCULARES. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Campanha Voluntária “Semana do Coração”, de alerta e orientação sobre o diagnóstico precoce e a prevenção de doenças cardiovasculares. Parágrafo único. A campanha a que alude o caput será realizada anualmente, na ultima semana de setembro, coincidindo com o Dia Mundial do Coração, celebrado em 29 de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ibitirama. Art. 2º. A Campanha Voluntária “Semana do Coração”, que poderá ser ilustrada com a figura de um coração, tem por objetivo reunir munícipes, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover palestras, orientações, exames, verificação de pressão arterial, entre outras ações que permitam diagnosticar doenças cardiovasculares. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ibitirama – ES, 21 de Setembro de 2018. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal