| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2018 |
| Date | 2018-08-01 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 931/17 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 Telefax (28) 3569 1160/1161 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2018 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 931/17 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - (Suprimido). Art. 2º - OS §§ 1º e 2º do art. 12 da Lei Municipal nº. 931/2017 passam a ter as seguintes redações: § 1º. A solicitação de estágio obrigatório passará, no caso da Administração Direta, por avaliação do responsável direito pela pasta onde o estagiário desenvolverá as suas atribuições; § 2º. Caberá ao agente de intermediação, ou ao Poder Executivo, promover o recrutamento e a seleção prévia dos pretensos estagiários. Art. 3º - Acrescentam-se ao art. 12 da Lei Municipal nº. 931/2017, os seguintes parágrafos. § 3º. O chamamento dos interessados para participarem do programa de estágio será precedido de divulgação das inscrições e vagas; § 4º. A municipalidade poderá submeter os estagiários, previamente selecionados pelo agente intermediário, a testes ou entrevistas para posterior aprovação. Art. 4º. O art. 15 da Lei Municipal nº 931/2017 passa a ter a seguinte redação: “Art. 15 . A convocação dos inscritos se dará mediante a necessidade da Administração Pública, obedecendo à ordem de inscrição para realização das entrevistas”. Art. 5º. Fica revogado parágrafo único do art. 19 da Lei Municipal nº 931/2017. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições contrarias. Ibitirama/ES, em 01 de Agosto de 2018. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal