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norma nº 19/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 2018
Date 2018-08-01
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 931/17 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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Telefax (28) 3569 1160/1161
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LEI COMPLEMENTAR Nº 019/2018
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 931/17 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - (Suprimido).
Art. 2º - OS §§ 1º e 2º do art. 12 da Lei Municipal nº. 931/2017 passam a ter as seguintes 
redações:
§ 1º. A solicitação de estágio obrigatório passará, no caso da Administração Direta, por 
avaliação do responsável direito pela pasta onde o estagiário desenvolverá as suas 
atribuições;
§ 2º. Caberá ao agente de intermediação, ou ao Poder Executivo, promover o 
recrutamento e a seleção prévia dos pretensos estagiários.
Art. 3º - Acrescentam-se ao art. 12 da Lei Municipal nº. 931/2017, os seguintes parágrafos.
 § 3º. O chamamento dos interessados para participarem do programa de estágio 
será precedido de divulgação das inscrições e vagas;
 § 4º. A municipalidade poderá submeter os estagiários, previamente selecionados 
pelo agente intermediário, a testes ou entrevistas para posterior aprovação.
Art. 4º. O art. 15 da Lei Municipal nº 931/2017 passa a ter a seguinte redação:
 “Art. 15 . A convocação dos inscritos se dará mediante a necessidade da 
Administração Pública, obedecendo à ordem de inscrição para realização das entrevistas”.
Art. 5º. Fica revogado parágrafo único do art. 19 da Lei Municipal nº 931/2017.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições contrarias.
Ibitirama/ES, em 01 de Agosto de 2018.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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