| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 947 / 2018 |
| Date | 2018-07-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DE IBITIRAMA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 138 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56 centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 Telefax (28) 3569 1157/1160/1161 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº 947/2018 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DE IBITIRAMA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I SEÇÃO I Dos Objetivos Art. 1°. Fica instituído o Fundo Municipal de Educação – FME de Ibitirama, como fundo especial, sem personalidade jurídica, exclusivamente financeiro, instrumento de captação e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de manutenção e desenvolvimento do Ensino, que compreendem: I – a educação infantil; II – o ensino fundamental, obrigatório e gratuito; III – a educação especial; IV – o ensino médio; V – o ensino superior; VI – a educação de jovens e adultos que não tiverem acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental na idade própria. CAPÍTULO II SEÇÃO I Da Vinculação do Fundo Art. 2°. O Fundo Municipal de Educação – FME de Ibitirama ficará vinculado à Secretaria Municipal de Educação, terá natureza executora e se constituirá em uma Unidade Orçamentária executora, centralizada no Poder Executivo Municipal e integrará o Orçamento Municipal. SEÇÃO II Da Gestão do Fundo Art. 3°. O Fundo Municipal de Educação - FME será gerido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, órgão da Administração Pública Municipal, através do Secretário Municipal de Educação, subordinado ao Chefe do Poder Executivo, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de educação e do Conselho do FUNDEB. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56 centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 Telefax (28) 3569 1157/1160/1161 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br SEÇÃO III Das Atribuições do Secretário Municipal de Educação Art. 4°. São atribuições do Secretário Municipal de Educação: I - Gerir o Fundo Municipal de Educação – FME de Ibitirama e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com os Conselhos Municipal de Educação e do FUNDEB; II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Educação; III - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO; IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB as demonstrações de receita e despesa do FME; V - Assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria quando for o caso; VI - Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, juntamente com o responsável pela Tesouraria; VII - Ordenar empenhos das despesas do FME juntamente com responsável pela contabilidade; VIII- Ordenar pagamentos das despesas do FME juntamente com o responsável pela Tesouraria; IX - Firmar convênios e contratos, juntamente com o Poder Executivo Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo FME; X - Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle, pela gestão do FME; XI - Prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do FME; XII - Coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços realizados com recursos do FME. SEÇÃO IV Dos Recursos a Disposição do Fundo Art. 5°. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação as provenientes de: I – Transferências oriundas do disposto no art. 212 da Constituição Federal, que exige aplicação de 25% das receitas resultantes dos impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino; II – Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; III – Transferências oriundas do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo – FUNPAES; IV – Transferências de convênios firmados com outras entidades financeiras; V – Recursos do Tesouro Municipal; VI - Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; VII - Saldos de exercícios anteriores; VIII - Outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56 centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 Telefax (28) 3569 1157/1160/1161 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br §1°. Os recursos que compõem o Fundo Municipal de Educação serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta específica, no CNPJ do Fundo Municipal de Educação de Ibitirama. §2°. A utilização dos recursos de que trata o artigo anterior, inciso III, deverá observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espirito Santo – FUNPAES, ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações inerentes a ele e em despesas que não se enquadrem como despesa de capital. Art. 6°. Todo e/ou qualquer repasse de recursos para as escolas municipais será efetivado pelo FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação e apreciação do Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7°. As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação – CME, semestralmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica, ou ainda em consonância com a legislação vigente. Art. 8°. O Fundo Municipal de Educação terá vigência ilimitada. Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 26 de Julho de 2018. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal