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norma nº 947/2018

Tipo Lei
Número / Ano 947 / 2018
Date 2018-07-26
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DE IBITIRAMA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56 centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 
Telefax (28) 3569 1157/1160/1161
E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº 947/2018
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME DE 
IBITIRAMA/ES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS” 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
Dos Objetivos
Art. 1°. Fica instituído o Fundo Municipal de Educação – FME de Ibitirama, como 
fundo especial, sem personalidade jurídica, exclusivamente financeiro, instrumento 
de captação e aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de 
manutenção e desenvolvimento do Ensino, que compreendem:
I – a educação infantil;
II – o ensino fundamental, obrigatório e gratuito;
III – a educação especial;
IV – o ensino médio;
V – o ensino superior;
VI – a educação de jovens e adultos que não tiverem acesso ou continuidade de 
estudos no ensino fundamental na idade própria. 
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
Da Vinculação do Fundo
Art. 2°. O Fundo Municipal de Educação – FME de Ibitirama ficará vinculado à 
Secretaria Municipal de Educação, terá natureza executora e se constituirá em uma 
Unidade Orçamentária executora, centralizada no Poder Executivo Municipal e 
integrará o Orçamento Municipal.
SEÇÃO II
Da Gestão do Fundo
Art. 3°. O Fundo Municipal de Educação - FME será gerido pela Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esportes, órgão da Administração Pública 
Municipal, através do Secretário Municipal de Educação, subordinado ao Chefe do 
Poder Executivo, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de educação e 
do Conselho do FUNDEB.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56 centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 
Telefax (28) 3569 1157/1160/1161
E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
SEÇÃO III
Das Atribuições do Secretário Municipal de Educação
Art. 4°. São atribuições do Secretário Municipal de Educação: 
I - Gerir o Fundo Municipal de Educação – FME de Ibitirama e estabelecer políticas 
de aplicação dos seus recursos em conjunto com os Conselhos Municipal de 
Educação e do FUNDEB; 
II - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano 
Municipal de Educação; 
III - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo do 
FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias- LDO; 
IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação e Conselho do FUNDEB as 
demonstrações de receita e despesa do FME; 
V - Assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria quando for o 
caso; 
VI - Assinar digitalmente as transferências financeiras e ordens bancárias, 
juntamente com o responsável pela Tesouraria;
VII - Ordenar empenhos das despesas do FME juntamente com responsável pela 
contabilidade;
VIII- Ordenar pagamentos das despesas do FME juntamente com o responsável 
pela Tesouraria; 
IX - Firmar convênios e contratos, juntamente com o Poder Executivo Municipal, 
referentes a recursos que serão administrados pelo FME;
X - Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle, pela 
gestão do FME;
XI - Prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos do FME;
XII - Coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e 
serviços realizados com recursos do FME.
SEÇÃO IV
Dos Recursos a Disposição do Fundo
Art. 5°. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação as provenientes de: 
I – Transferências oriundas do disposto no art. 212 da Constituição Federal, que 
exige aplicação de 25% das receitas resultantes dos impostos e transferências na 
manutenção e no desenvolvimento do ensino;
II – Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; 
III – Transferências oriundas do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria 
das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espírito Santo – FUNPAES;
IV – Transferências de convênios firmados com outras entidades financeiras;
V – Recursos do Tesouro Municipal;
VI - Rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos;
VII - Saldos de exercícios anteriores;
VIII - Outras receitas que lhe venha a ser legalmente destinadas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56 centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 
Telefax (28) 3569 1157/1160/1161
E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
§1°. Os recursos que compõem o Fundo Municipal de Educação serão depositados 
em instituições financeiras oficiais, em conta específica, no CNPJ do Fundo 
Municipal de Educação de Ibitirama. 
§2°. A utilização dos recursos de que trata o artigo anterior, inciso III, deverá 
observar e seguir a legislação do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria 
das Condições de Oferta da Educação Infantil no Espirito Santo – FUNPAES, 
ficando vedada a utilização fora dos moldes estabelecidos pelas legislações 
inerentes a ele e em despesas que não se enquadrem como despesa de capital.
Art. 6°. Todo e/ou qualquer repasse de recursos para as escolas municipais será 
efetivado pelo FME, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal 
de Educação e apreciação do Conselho Municipal de Educação e Conselho do 
FUNDEB. 
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7°. As contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Educação serão 
submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação – CME, 
semestralmente, de forma sintética e, anualmente de forma analítica, ou ainda em 
consonância com a legislação vigente. 
Art. 8°. O Fundo Municipal de Educação terá vigência ilimitada.
Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Ibitirama-ES, 26 de Julho de 2018.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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