| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2018 |
| Date | 2018-07-05 |
| Ementa | “DIPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (FMEI).” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56 centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 Telefax (28) 3569 1157/1160/1161 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº 946/2018 “DIPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (FMEI).” O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Educação Infantil-FMEI, do município de Ibitirama-ES, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, instrumento de captação e aplicação de recursos, que tem como objetivo criar condições financeiras e gerenciais dos recursos destinados a implantação e ao desenvolvimento das ações de Educação executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, o qual será administrado por um Conselho Gestor. Art. 2º. Fica instituído o Conselho Gestor, que será composto pelos integrantes do Conselho Municipal de Educação e pelos representantes do Poder Legislativo que formam a Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes, cujo Presidente, será eleito mediante votação entre todos os membros. Paragrafo Único. Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados a qualquer titulo, sendo, entretanto, as atividades desenvolvidas consideradas como serviços públicos relevantes. Art. 3º. O FMEI tem por finalidade captar, controlar e aplicar recursos financeiros de modo a garantir a execução de ações destinadas às ações de Educação ou equivalentes, especificamente no que se refere ao Edital de Chamada Publica nº 001/2018, do Estado do Espirito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDU. Art. 4º. Compete ao Conselho Gestor: I – administrar os recursos financeiros; II – prestar contas da gestão financeira. Art. 5º. Constituem recursos do FMEI: I – as dotações orçamentarias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os créditos adicionais que lhe forem atribuídos; II – os recursos transferidos do estado ou do município; III – a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro; IV – outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos. § 1º. O saldo positivo do FMEI, apurado em balanço em cada exercício financeiro, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo; § 2º. Os recursos do FMEI serão movimentos em conta corrente especifica, aberta junto ao Banco do Estado do Espírito Santo – Banestes, sediado no município. Art. 6º. Compete ao Conselho Gestor, além de supervisionar e fiscalizar os recursos empregados no FMEI: I – fixar as diretrizes operacionais do FMEI; II – disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas; III – analisar e aprovar as contas do FMEI; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56 centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 Telefax (28) 3569 1157/1160/1161 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br IV – promover o desenvolvimento do FMEI e exercer ações para que seus objetivos sejam alcançados; V – apresentar relatório de suas atividades. Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações necessárias no PPA, na LOA e na LDO, para adequação da presente lei e inserção da mesma no município de Ibitirama-ES. Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, no que for necessário, mediante decreto. Art. 9º. O Fundo Municipal de Educação terá vigência até o ano de 2025, conforme prazo fixado na Lei Estadual nº 10.787/2017. Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Ibitirama-ES, 05 de Julho de 2018. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal