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norma nº 946/2018

Tipo Lei
Número / Ano 946 / 2018
Date 2018-07-05
Ementa“DIPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL (FMEI).”
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56 centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 
Telefax (28) 3569 1157/1160/1161
E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº 946/2018
“DIPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL (FMEI).” 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal de Educação Infantil-FMEI, do município de Ibitirama-ES, 
vinculado a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, instrumento de captação e 
aplicação de recursos, que tem como objetivo criar condições financeiras e gerenciais dos 
recursos destinados a implantação e ao desenvolvimento das ações de Educação executadas 
ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, o qual será administrado por um 
Conselho Gestor.
Art. 2º. Fica instituído o Conselho Gestor, que será composto pelos integrantes do Conselho 
Municipal de Educação e pelos representantes do Poder Legislativo que formam a Comissão 
Permanente de Educação, Cultura e Esportes, cujo Presidente, será eleito mediante votação 
entre todos os membros.
Paragrafo Único. Os membros do Conselho Gestor não serão remunerados a qualquer titulo, 
sendo, entretanto, as atividades desenvolvidas consideradas como serviços públicos relevantes.
Art. 3º. O FMEI tem por finalidade captar, controlar e aplicar recursos financeiros de modo a 
garantir a execução de ações destinadas às ações de Educação ou equivalentes, 
especificamente no que se refere ao Edital de Chamada Publica nº 001/2018, do Estado do 
Espirito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDU.
Art. 4º. Compete ao Conselho Gestor:
I – administrar os recursos financeiros;
II – prestar contas da gestão financeira.
Art. 5º. Constituem recursos do FMEI: 
I – as dotações orçamentarias consignadas anualmente no Orçamento Geral do Município e os 
créditos adicionais que lhe forem atribuídos;
II – os recursos transferidos do estado ou do município;
III – a remuneração decorrente de aplicação no mercado financeiro;
IV – outros recursos que legalmente lhe forem atribuídos.
§ 1º. O saldo positivo do FMEI, apurado em balanço em cada exercício financeiro, será 
transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo;
§ 2º. Os recursos do FMEI serão movimentos em conta corrente especifica, aberta junto ao 
Banco do Estado do Espírito Santo – Banestes, sediado no município.
Art. 6º. Compete ao Conselho Gestor, além de supervisionar e fiscalizar os recursos 
empregados no FMEI:
I – fixar as diretrizes operacionais do FMEI;
II – disciplinar e fiscalizar o ingresso de receitas;
III – analisar e aprovar as contas do FMEI;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56 centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 
Telefax (28) 3569 1157/1160/1161
E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
IV – promover o desenvolvimento do FMEI e exercer ações para que seus objetivos sejam 
alcançados;
V – apresentar relatório de suas atividades.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as alterações necessárias no PPA, na LOA 
e na LDO, para adequação da presente lei e inserção da mesma no município de Ibitirama-ES.
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, no que for necessário, 
mediante decreto.
Art. 9º. O Fundo Municipal de Educação terá vigência até o ano de 2025, conforme prazo fixado 
na Lei Estadual nº 10.787/2017.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario.
Ibitirama-ES, 05 de Julho de 2018.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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