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norma nº 732/2011

Tipo Lei
Número / Ano 732 / 2011
Date 2011-04-13
EmentaAUTORIZA O INGRESSO DE IBITIRAMA, TRANSFORMA A PESSOA JURÍDICA SUPORTE DO CIM PEDRA AZUL/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 0732/2011 
AUTORIZA O INGRESSO DE IBITIRAMA, 
TRANSFORMA A PESSOA JURÍDICA 
SUPORTE DO CIM PEDRA AZUL/ES E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da 
Região Sudoeste Serrana – CIM PEDRA AZUL/ES, ocorrida na data de 14/12/2010, 
na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de Ibitirama no 
Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM PEDRA AZUL/ES, com 
isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei nº 645 
datada de 25/11/2010, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a 
abrangência de atuação do CIM PEDRA AZUL ao município de Ibitirama, inclusive 
no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio 
Público. 
Art. 2º - Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público 
Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM PEDRA AZUL/ES, ocorrida 
na data de 14/12/2010, na qual se decidiu pela transformação do CIM PEDRA 
AZUL/ES em consórcio público de direito público, tendo por pessoa jurídica de 
suporte Associação Pública, revogando-se o §4º da Cláusula Quarta e alterando a 
redação do caput da Cláusula Terceira e do caput da Cláusula Quarta, todos do 
Contrato de Consórcio Público, as quais passam a viger com a seguinte redação: 
 “... CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONSTITUIÇÃO E DA NATUREZA 
JURÍDICA - O presente contrato de consórcio público passa a ser 
executado através de pessoa jurídica de direito público, da espécie 
Associação Pública, criada para esta finalidade, composta por todos os 
entes da Federação consorciados, com fundamento legal no inciso IV 
do artigo 41 da Lei nº 10.406/2002, com status de autarquia 
interfederativa integrante da administração indireta dos entes 
consorciados.” 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
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“... CLÁUSULA QUARTA – DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA 
DURAÇÃO E TIPO DE CONSÓRCIO - A Associação Pública suporte 
do contrato de consórcio público denominar-se-á CONSÓRCIO 
PÚBLICO DA REGIÃO SUDOESTE SERRANA DO ESPÍRITO SANTO, 
– CIM PEDRA AZUL/ES, terá sede em Afonso Cláudio-ES, prazo 
indeterminado de duração e será do tipo multifuncional.” 
Art. 3º - Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da 
Região Sudoeste Serrana – CIM PEDRA AZUL/ES, ocorrida na data de 14/12/2010, 
na qual se decidiu pela alteração da redação do §3º da Cláusula Quarta e do inciso 
IX da Cláusula Décima do Contrato de Consórcio Público, passando a viger com a 
seguinte redação: 
Cláusula Quarta: ... 
“§ 3º – A assinatura do Contrato de Consórcio Público do CIM PEDRA 
AZUL, bem como a criação de cargos e a fixação de vencimentos, 
dependerá da ratificação por lei de no mínimo cinqüenta por cento 
(50%) dos entes subscritores do protocolo de intenções.” 
Cláusula Décima: ... 
“IX – deliberar sobre o Plano Anual de Atividades, revisão do valor dos 
vencimentos dos empregados públicos, fixação e revisão de 
gratificação a servidores cedidos ao consórcio, e ainda, sobre a Peça 
Orçamentária do exercício seguinte, elaborada pelo Conselho de 
Administração, até o final da segunda quinzena de setembro do 
exercício em curso;” 
Art. 4° - Fica criada a Associação Pública¸ pessoa jurídica de suporte do Contrato de 
Consórcio Público firmado, denominada CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO 
SUDOESTE SERRANA DO ESPÍRITO SANTO, cuja sigla será CIM PEDRA 
AZUL/ES. 
Art. 5° - A Associação Pública referida no artigo anterior é constituída sob a forma 
de autarquia interfederativa com personalidade jurídica de direito público, autonomia 
administrativa e financeira, com prazo indeterminado de duração e de característica 
multifuncional com fundamento legal no § 1º do artigo 1º e inciso I do artigo 6º, ambos 
da Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e do inciso IV do artigo 
41 da Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro). 
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Art. 6° - O CIM PEDRA AZUL/ES integra a Administração Indireta do Poder Executivo 
Municipal e tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes 
consorciados na implantação e execução de suas políticas públicas. 
Art. 7° - A Assembléia Geral do CIM PEDRA AZUL/ES tem competência para dispor 
sobre seu Estatuto Social, sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de 
pessoal, desde que não contrarie o disposto no Contrato de Consórcio Público firmado 
pelos entes consorciados. 
Art. 8° - São objetivos do CIM PEDRA AZUL/ES, além de outros que vierem a ser 
definidos posteriormente pela Assembléia Geral: 
I - a gestão associada de serviços públicos; 
II - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e 
o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados; 
III - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, 
inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de 
procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; 
IV - a produção de informações ou de estudos técnicos; 
V - a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos 
congêneres; 
VI - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio￾ambiente; 
VII - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que 
lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; 
VIII - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os 
entes consorciados; 
IX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico 
comum; 
X - o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da 
previdência social dos servidores de qualquer dos entes da Federação que integram 
o consórcio, vedado que os recursos arrecadados em um ente federativo sejam 
utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro ente, de forma a 
atender o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei no 9.717, de 1998; 
XI - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e 
desenvolvimento urbano, rural e agrário; 
XII - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e 
regional; 
XIII - o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos 
de autorização ou delegação; 
XIV – as ações e os serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e 
normas que regulam o Sistema Único de Saúde – SUS. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
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Art. 9° – Constituem patrimônio do CIM PEDRA AZUL/ES: 
I - os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; 
II - os bens e direitos que lhe forem doados por entidades publicas, privadas e ou 
por particulares. 
Art. 10 – Constituem recursos financeiros do CIM PEDRA AZUL/ES, aqueles 
definidos no seu estatuto. 
Art. 11 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover as adequações 
orçamentárias necessárias a cobrir despesas decorrentes da criação e manutenção 
da associação pública referida no Artigo 4º da presente lei. 
Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 14 de dezembro de 2010. 
Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Ibitirama-ES, 13 de abril de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

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