| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 2018 |
| Date | 2018-05-09 |
| Ementa | “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 890/2015 E DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) COORDENADOR DA UNIDADE MUNICIPAL DE MICROCREDITO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO JUNTO AO ‘PROGRAMA NOSSO CREDITO’, NOS TERMOS DO INCESO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56 centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 Telefax (28) 3569 1157/1160/1161 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº 944/2018 “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 890/2015 E DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE 01 (UM) COORDENADOR DA UNIDADE MUNICIPAL DE MICROCREDITO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO JUNTO AO ‘PROGRAMA NOSSO CREDITO’, NOS TERMOS DO INCESO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a contratar 01 (um) Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse publico junto ao ‘Programa Nosso Credito’ desenvolvido no Município de Ibitirama/ES. Parágrafo Único. São requisitos para preenchimento do cargo a participação e a aprovação em Programa especifico de Formação e Treinamento de Agente de Crédito, com carga horária compatível para o desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo. Art. 2º - O ocupante do cargo atuará na coordenação, acompanhamento e operacionalização de programas de microcrédito conveniados ao Município, representando uma modalidade especial de crédito, estruturada para a inclusão econômica e social de empreendedores de pequenos negócios. Art. 3º - São atribuições do cargo de Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito – UMM: I – coordenar e controlar as atividades relacionadas aos programas de microcrédito, operacionalizados em parceria com o município com o objetivo de alcançar as metas e objetivos propostos pelos gestores; II – analisar relatórios e propor ações que visem a ampliar o atendimento e a manter a saúde da carteira de crédito; III – ser o elemento articulador do provimento das ações de capacitação e assistência técnica, aos tomadores de crédito, quando demandadas; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56 centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 Telefax (28) 3569 1157/1160/1161 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br IV – assegurar as condições adequadas de funcionamento da Unidade Municipal de Microcrédito – UMM; V – participar do Comitê de Crédito Municipal – CCM, representando a Prefeitura Municipal; VI – exercer a função de secretário executivo nas reuniões da CCM , com direito a voto, com as responsabilidades especificas de confeccionar e guardar as atas das reuniões e encaminhar as autorizações de financiamento e demais documentos necessários à formalização do contrato de financiamento junto ao agente financeiro; VII – articular ações de divulgação do microcrédito no município; VIII – captar, informar e orientar o público alvo dos Programas de Microcrédito sobre os critérios e condições operacionais do microcrédito; IX – estruturar a demanda, em interação com os demais programas de geração de trabalho e renda do município; X – realizar visita técnica para elaboração do levantamento socioeconômico do cliente; XI – elaborar parecer técnicos em relação à solicitação de financiamento e apresentá-lo ao CCM; XII – manter o arquivo permanentemente organizado, compreendendo as solicitações de financiamento, documentos cadastrais os clientes e avalistas e autorizações de liberação de financiamento; XIII – supervisionar a aplicação dos recursos liberados, acompanhando os vencimentos das parcelas e a quitação das mesmas, realizando as cobranças quando necessário. Art. 4º - A contratação terá a mesma vigência do Convenio de Cooperação Técnica subscrito pela municipalidade, Bandes, Aderes, Banestes e Sebrae. Paragrafo Único. O contrato poderá ser renovado caso a vigência do Convenio de Cooperação Técnica também o seja. Art. 5º - O vencimento do servidor contratado por meio desta lei será de R$ 1.071,41 (um mil setenta e um reais e quarenta um centavos), sofrendo revisões e reajustes nos mesmos índices e períodos que os demais servidores públicos efetivos. Paragrafo Único. O contratado terá direito ao 13º salario, 1/3 de férias e férias de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses trabalhados. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56 centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 Telefax (28) 3569 1157/1160/1161 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br Art. 6º - O contratado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público está sujeito aos mesmos deveres, proibições e ao regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos municipais efetivos. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentarias já consignadas no orçamento vigente, devendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º - Fica revogada a Lei Municipal nº 890/2015. Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 09 de Maio de 2018. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal