| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2018 |
| Date | 2018-05-04 |
| Ementa | “REVOGA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009/17 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 Telefax (28) 3569 1160/1161 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2018 “REVOGA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009/17 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Os cargos comissionados constantes da Lei Complementar nº 009/2017, denominados: Analista Jurídico Especial, Defensor Público Geral Municipal, Assessor Técnico, Assessor Técnico de Radiologia médica, Assessor Administrativo, Oficial de Gabinete, e Coordenador de Turno ficam extintos com a posse dos aprovados em concurso público. Parágrafo único: Ficam revogados, a partir da posse dos aprovados em concurso publico, os artigos, incisos e parágrafos das leis que criaram as atribuições e cargos mencionados no caput. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Ibitirama/ES, em 04 de Maio de 2018. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal