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norma nº 15/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-05-04
Ementa“REVOGA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009/17 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 
Telefax (28) 3569 1160/1161
E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 015/2018
“REVOGA E DÁ NOVA REDAÇÃO AO 
ARTIGO 1º E PARÁGRAFO ÚNICO DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 009/17 E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º - Os cargos comissionados constantes da Lei Complementar nº 009/2017, 
denominados: Analista Jurídico Especial, Defensor Público Geral Municipal, 
Assessor Técnico, Assessor Técnico de Radiologia médica, Assessor 
Administrativo, Oficial de Gabinete, e Coordenador de Turno ficam extintos com a 
posse dos aprovados em concurso público.
Parágrafo único: Ficam revogados, a partir da posse dos aprovados em concurso 
publico, os artigos, incisos e parágrafos das leis que criaram as atribuições e cargos 
mencionados no caput.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as 
disposições em contrário.
Ibitirama/ES, em 04 de Maio de 2018.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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