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norma nº 942/2018

Tipo Lei
Número / Ano 942 / 2018
Date 2018-03-26
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 735/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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LEI Nº 942/2018
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4º 
DA LEI MUNICIPAL Nº 735/2011 E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº. 735/2011, que passará a ter 
a seguinte redação:
“Art. 4º. – O Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA é o órgão 
colegiado autônomo, de composição paritária, tripartite, de caráter 
consultivo, deliberativo e normativo.
Parágrafo único. Sua Composição será regulamentada por decreto 
municipal, devendo ser observado o disposto no art. 198, § 2º da Lei 
Orgânica Municipal”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 26 de Março de 2018.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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