| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 2018 |
| Date | 2018-03-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 735/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160/1161 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº 942/2018 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 735/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Art. 4º da Lei Municipal nº. 735/2011, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 4º. – O Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA é o órgão colegiado autônomo, de composição paritária, tripartite, de caráter consultivo, deliberativo e normativo. Parágrafo único. Sua Composição será regulamentada por decreto municipal, devendo ser observado o disposto no art. 198, § 2º da Lei Orgânica Municipal”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 26 de Março de 2018. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal