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norma nº 941/2017

Tipo Lei
Número / Ano 941 / 2017
Date 2017-12-21
Ementa“DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DE IBITIRAMA/ES NO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL – CIM POLO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160/1161
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº 941/2017
“DISCIPLINA A PARTICIPAÇÃO DE 
IBITIRAMA/ES NO CONSÓRCIO 
PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL – CIM 
POLO SUL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica estendida ao Município de Ibitirama/ES a abrangência dos direitos 
e obrigações contidos nas clausulas e condições constantes do CONTRATO 
DE CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL – CIM POLO SUL, o qual 
integra com anexo a presente lei, sendo atualmente composto pelos municípios 
de Alegre, Atílio Vivacqua, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de 
Itapemirim, Castelo, Divino de São Lourenço, Guaçuí, Jeronimo Monteiro, 
Mimoso do Sul, Muqui, Presidente Kennedy, São José do Calçado e Vargem 
Alta.
Art. 2º- Fica criada no âmbito deste município a associação pública 
denominada CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL, cuja sigla será 
CIM POLO SUL, pessoa jurídica de suporte ao contrato de consorcio público.
Art. 3º- A associação publica referida no artigo anterior é constituída sob a 
forma de autarquia interfederativa com personalidade jurídica de direito público, 
autonomia administrativa e financeira, comprazo indeterminado de duração e 
de característica multifuncional com fundamento legal no § 1º artigo 1º e inciso 
I do artigo 6º, ambos da Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios 
Públicos) e do inciso IV do artigo 41 da Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil 
Brasileiro).
Art. 4º- O CIM POLO SUL integra a administração indireta do Poder Executivo 
Municipal e tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes 
consorciados na implantação e execução de suas políticas públicas.
Art. 5º - A Assembleia Geral do CIM POLO SUL tem competência para dispor 
sobre seus estatutos, sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de 
pessoal, desde que não contrarie o disposto no contrato de consórcio público 
firmado pelos entes consorciados. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160/1161
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
Art. 6º - São objetivos do CIM POLO SUL:
I – a gestão associada de serviços públicos;
II – a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de 
obras e o fornecimento de bens a administração direta ou indireta dos entes 
consorciados;
III – o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, 
inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de 
procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
IV – a produção de informações ou de estudos técnicos;
V – a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de 
estabelecimento de congêneres; 
VI – a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção ao meio 
ambiente;
VII – o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos 
que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; 
VIII – o apoio e o fomento do intercambio de experiências e de informações 
entre os entes consorciados; 
IX – a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagísticos ou turístico 
comum;
X – o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da 
previdência social dos servidores de qualquer dos entes da federação que 
integram o consorcio, vedado que os recursos arrecadados em um ente 
federativo sejam utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro 
ente, de forma a atender o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei nº 9.717, de 
1998; 
XI – o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e 
desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XII – as ações e politicas de desenvolvimento urbano, socioeconômico local e 
regional;
XIII – o exercício de competências pertencentes aos entes da federação nos 
termos de autorização ou delegação;
XIV – as ações e os serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e 
normas que regulam o Sistema Único – SUS.
Art. 7º - Constituem patrimônio de CIM POLO SUL: 
I – os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
II – os bens e direitos que lhe forem doados por entidades públicas, privadas e 
ou por particulares.
Art. 8º - Constituem recursos financeiros do CIM POLO SUL aqueles definidos 
no seu estatuto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160/1161
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Art. 9º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo a promover as 
adequações orçamentarias necessárias a cobrir despesas decorrentes da 
criação e manutenção da associação publica referida no artigo 2º da presente 
lei.
Art. 10 – O município de Ibitirama integrará, na condição de associado, a 
pessoa jurídica suporte do contrato de consorcio publico, estando o chefe do 
Poder Executivo autorizado a firmar os instrumentos necessários e a deliberar, 
em conjunto com os demais entes associados, sobre as disposições dos seus 
estatutos, na forma prevista na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto 
Federal nº 6.017/2007.
Parágrafo Único. A retirada do município da associação descrita no artigo 2º 
da presente lei e, por consequência, do consorcio publico, dependerá de 
aprovação de lei.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Ibitirama-ES, 28 de Dezembro de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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