| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2017 |
| Date | 2017-12-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160/1161 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI Nº 940/2017 ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- O Orçamento Geral do Município de Ibitirama/ES, para o exercíciofinanceiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.500.000,00 (trinta milhões e quinhentos mil reais). Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos: Receitas Correntes R$ 29.919.800,00 - Receitas Tributárias, Impostos, Taxas e Contribuições R$ 1.351.200,00 - Receitas de Contribuições R$ 320.000,00 - Receitas Patrimoniais R$ 343.900,00 - Receitas de Serviços R$ 620.000,00 - Transferências Correntes R$ 30.213.000,00 - Outras Receitas Correntes R$ 320.300,00 -(-)Dedução p/ o FUNDEB R$ (3.248.600,00) Receitas de Capital R$ 580.200,00 - Alienação de Bens R$ 480.000,00 - Transferências de Capital R$ 100.200,00 TOTAL GERAL R$ 30.500.000,00 Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei. Função Descrição da Função VALOR 01 Legislativa R$ 1.500.000,00 02 Judiciária R$ 698.600,00 04 Administração R$ 7.290.100,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160/1161 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br 06 Segurança Pública R$ 1.200,00 08 Assistência Social R$ 1.706.700,00 10 Saúde R$ 6.047.860,00 11 Trabalho R$ 300,00 12 Educação R$ 10.787.240,00 13 Cultura R$ 2.500,00 15 Urbanismo R$ 770.600,00 16 Habitação R$ 1.400,00 17 Saneamento R$ 681.900,00 18 Gestão Ambiental R$ 1.600,00 19 Ciência e Tecnologia R$ 230.400,00 20 Agricultura R$ 3.200,00 23 Comércio e Serviços R$ 302.700,00 24 Comunicações R$ 124.400,00 25 Energia R$ 300.700,00 27 Desporto e Lazer R$ 38.600,00 99 Reserva de Contingência R$ 10.000,00 Total das Funções R$ 30.500.000,00 DESPESA POR ÓRGÃO Poder Legislativo R$ 1.500.000,00 -Câmara Municipal R$ 1.500.000,00 Poder Executivo R$ 29.000.000,00 -Gabinete do Prefeito R$ 553.900,00 -Procuradoria Geral R$ 698.600,00 -Controladoria Interna R$ 1.300,00 -Assessoria de Planejamento R$ 1.400,00 -Secretaria Municipal de Administração R$ 1.402.700,00 -Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.144.400,00 -Secretaria Municipal de Saúde R$ 6.048.860,00 -Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes R$ 10.827.340,00 -Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.708.400,00 -Secretaria Municipal de Turismo R$ 397.300,00 -Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 4.498.900,00 -Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 1.036.900,00 -SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 680.000,00 Total dos Órgãos R$ 30.500.000,00 Art. 4º- O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160/1161 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: I – até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa; II – até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; III – até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; IV – até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004; V - até 100% (cem por cento) do produto de operações de crédito autorizadas, de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; VI – até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64; VII – até 100% (cem por cento) dos créditos adicionais suplementares realizados dentro de uma mesma fonte de recurso, independentemente da dotação a ela vinculada; VIII – até o limite de 100% (cem por cento) das movimentações dos créditos adicionais suplementares abertos por anulação total ou parcial de dotações realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade, na forma do art. 43, § 1º, lll da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput deste artigo poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento do Município, independentemente da fonte de recurso prevista. Art 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as ações de expansão. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160/1161 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br Art 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município. Art 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e esportes, agricultura, saúde e assistência social. §1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação, pelo Poder Executivo, do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada. §2º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo. §3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal. Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 26 de Dezembro de 2017. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160/1161 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br