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norma nº 940/2017

Tipo Lei
Número / Ano 940 / 2017
Date 2017-12-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160/1161
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº 940/2017
ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O Orçamento Geral do Município de Ibitirama/ES, para o exercício￾financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.500.000,00 
(trinta milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de 
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das 
especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes 
desdobramentos:
Receitas Correntes R$ 29.919.800,00
- Receitas Tributárias, Impostos, Taxas e Contribuições R$ 1.351.200,00
- Receitas de Contribuições R$ 320.000,00
- Receitas Patrimoniais R$ 343.900,00
- Receitas de Serviços R$ 620.000,00
- Transferências Correntes R$ 30.213.000,00
- Outras Receitas Correntes R$ 320.300,00
-(-)Dedução p/ o FUNDEB R$ (3.248.600,00)
Receitas de Capital R$ 580.200,00
- Alienação de Bens R$ 480.000,00
- Transferências de Capital R$ 100.200,00
TOTAL GERAL R$ 30.500.000,00
Art. 3º- A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará 
a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme 
Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, 
Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, ficando o Poder Executivo 
autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.
Função Descrição da Função VALOR
01 Legislativa R$ 1.500.000,00
02 Judiciária R$ 698.600,00
04 Administração R$ 7.290.100,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160/1161
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06 Segurança Pública R$ 1.200,00
08 Assistência Social R$ 1.706.700,00
10 Saúde R$ 6.047.860,00
11 Trabalho R$ 300,00
12 Educação R$ 10.787.240,00
13 Cultura R$ 2.500,00
15 Urbanismo R$ 770.600,00
16 Habitação R$ 1.400,00
17 Saneamento R$ 681.900,00
18 Gestão Ambiental R$ 1.600,00
19 Ciência e Tecnologia R$ 230.400,00
20 Agricultura R$ 3.200,00
23 Comércio e Serviços R$ 302.700,00
24 Comunicações R$ 124.400,00
25 Energia R$ 300.700,00
27 Desporto e Lazer R$ 38.600,00
99 Reserva de Contingência R$ 10.000,00
Total das Funções R$ 30.500.000,00
DESPESA POR ÓRGÃO
Poder Legislativo R$ 1.500.000,00
-Câmara Municipal R$ 1.500.000,00
Poder Executivo R$ 29.000.000,00
-Gabinete do Prefeito R$ 553.900,00
-Procuradoria Geral R$ 698.600,00
-Controladoria Interna R$ 1.300,00
-Assessoria de Planejamento R$ 1.400,00
-Secretaria Municipal de Administração R$ 1.402.700,00
-Secretaria Municipal de Finanças R$ 1.144.400,00
-Secretaria Municipal de Saúde R$ 6.048.860,00
-Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes R$ 10.827.340,00
-Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.708.400,00
-Secretaria Municipal de Turismo R$ 397.300,00
-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 4.498.900,00
-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente R$ 1.036.900,00
-SAAE-Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 680.000,00
Total dos Órgãos R$ 30.500.000,00
Art. 4º- O Poder Executivo Municipal poderá adotar as medidas necessárias 
para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos 
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termos do título VI, capítulo I, da Lei Federal n.º 4.320/64 de 17 de Março de 
1964, em realizar operações de Créditos por antecipação da Receita, de 
acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e 
Resolução do Senado Federal, com prévia autorização do Poder Legislativo. 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a abrir 
créditos adicionais suplementares:
I – até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da despesa fixada 
na Lei Orçamentária Anual, de acordo com o disposto no art. 7º, I e art. 42 da 
Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, utilizando como fonte de recurso as 
definidas no art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64 e recursos de Convênios, 
conforme Parecer Consulta TCEES nº. 028 de 08 de julho de 2004, 
independentemente da fonte de recurso prevista para a despesa;
II – até 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do 
inciso II, § 1º, e §§ 3º e 4º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
III – até 100% (cem por cento) do superávit financeiro apurado no balanço 
patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, § 1º, e § 2º do artigo 
43 da Lei Federal nº 4.320/64;
IV – até 100% (cem por cento) do recurso de convênio firmado no exercício, 
conforme Parecer Consulta TCEES n. 028/2004;
V - até 100% (cem por cento) do produto de operações de crédito autorizadas, 
de forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme 
inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
VI – até 50% (cinquenta por cento) do valor total das dotações de pessoal e 
encargos sociais que se encontrarem insuficientemente dotadas, mediante 
anulação de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual e em seus 
créditos adicionais, nos termos do inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/64;
VII – até 100% (cem por cento) dos créditos adicionais suplementares 
realizados dentro de uma mesma fonte de recurso, independentemente da 
dotação a ela vinculada;
VIII – até o limite de 100% (cem por cento) das movimentações dos créditos 
adicionais suplementares abertos por anulação total ou parcial de dotações 
realizadas dentro do mesmo projeto ou atividade, na forma do art. 43, § 1º, lll 
da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. 
Parágrafo único. Os créditos adicionais suplementares autorizados no caput 
deste artigo poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do 
Orçamento do Município, independentemente da fonte de recurso prevista.
Art 6º - O pagamento do serviço da dívida e encargos terá prioridade sobre as 
ações de expansão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160/1161
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Art 7º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com outras esferas do 
governo, instituições privadas, associações e cooperativas para o 
desenvolvimento dos programas, com ou sem ônus para o município.
Art 8º - Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins 
lucrativos, reconhecida de utilidade pública, nas áreas de educação, cultura e 
esportes, agricultura, saúde e assistência social.
§1º - Os pagamentos serão efetuados após aprovação, pelo Poder Executivo, 
do Plano de Aplicação apresentado pela entidade beneficiada.
§2º - O prazo para prestação de contas será fixado pelo Poder Executivo.
§3º - Fica vedada a concessão de ajuda financeira a entidades que não 
prestarem contas dos recursos anteriormente recebidos, assim como as que 
não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 9º - O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das 
despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis 
com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação 
financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 2018, revogadas as 
disposições em contrário. 
Ibitirama-ES, 26 de Dezembro de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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