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norma nº 733/2011

Tipo Lei
Número / Ano 733 / 2011
Date 2011-04-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A “INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA REVIVER”, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 
E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº. 733/2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO 
DE IBITIRAMA E A “INSTITUIÇÃO 
TERAPÊUTICA REVIVER”, 
VISANDO À COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, 
autorizado a celebrar convênio com a “INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA REVIVER”, 
para manutenção das atividades necessárias ao atendimento das pessoas, 
comprovadamente, com dependências de substâncias químicas (usuários de drogas 
lícitas e ilícitas), do Município de Ibitirama, no valor de até 03 (três) salários mínimos 
mensais, até a data de 31 de dezembro de 2012. 
Parágrafo Único – O valor acima estipulado será correspondente a 01 (um) salário 
mínimo para cada pessoa, comprovadamente com dependência de substâncias 
químicas (usuários de drogas lícitas e ilícitas), morador do Município de Ibitirama, 
que se encontrar internado na “Instituição Terapêutica Reviver” e que não tenha 
nenhum meio de sobrevivência. 
Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão a conta da 
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 1º de Janeiro de 2011. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário 
Ibitirama-ES, 18 de Abril de 2011 
JAVAN DE OLIVEIRA SILVA 
Prefeito Municipal 

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