| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2011 |
| Date | 2011-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A “INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA REVIVER”, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Tel. (28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 E-mail: gabinete@ibitirama.es.gov.br LEI Nº. 733/2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E A “INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA REVIVER”, VISANDO À COOPERAÇÃO FINANCEIRA. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, autorizado a celebrar convênio com a “INSTITUIÇÃO TERAPÊUTICA REVIVER”, para manutenção das atividades necessárias ao atendimento das pessoas, comprovadamente, com dependências de substâncias químicas (usuários de drogas lícitas e ilícitas), do Município de Ibitirama, no valor de até 03 (três) salários mínimos mensais, até a data de 31 de dezembro de 2012. Parágrafo Único – O valor acima estipulado será correspondente a 01 (um) salário mínimo para cada pessoa, comprovadamente com dependência de substâncias químicas (usuários de drogas lícitas e ilícitas), morador do Município de Ibitirama, que se encontrar internado na “Instituição Terapêutica Reviver” e que não tenha nenhum meio de sobrevivência. Art. 2º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2011. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário Ibitirama-ES, 18 de Abril de 2011 JAVAN DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal