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norma nº 939/2017

Tipo Lei
Número / Ano 939 / 2017
Date 2017-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 2018 A 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160/1161
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI Nº 939/2017
DISPÕE SOBRE O PLANO 
PLURIANUAL PARA O PERIODO 
DE 2018 A 2021.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021, em 
cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º da Constituição Federal, 
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, 
indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de 
capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na 
forma dos anexos que integram esta lei.
Art. 2º. O Plano Plurianual de 2018-2021 organiza a atuação governamental 
em programas orientados para o alcance dos objetivos estratégicos definidos 
para o período do Plano.
Art. 3º. Os programas e ações deste Plano serão observados nas Leis de 
Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias Anuais e nas leis que as 
modifiquem.
Art. 4º. As prioridades e metas para os anos de 2018, 2019, 2020 e 2021 serão 
estabelecidos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e especificas de cada 
exercício.
Art. 5º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I – Programa: instrumento de organização da ação governamental que articula 
um conjunto de ações visando à concretização do objetivo nele estabelecido, 
sendo classificado como:
a) Programa Finalístico: resultam na oferta de bens e serviços 
diretamente à sociedade e são gerados resultados passíveis de aferição 
por indicadores;
b) Programa de Apoio Administrativo e Áreas Especiais: 
resultam na oferta de serviços voltados para o Poder Público, para a 
gestão de políticas e para o apoio administrativo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160/1161
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
II – Ação: instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo 
de um programa, podendo ser orçamentária ou não-orçamentária, sendo a 
orçamentária classificada, conforme a sua natureza, em:
a) Projeto: Instrumento de programação para alcançar o 
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas 
no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou 
aperfeiçoamento da ação da administração;
b) Atividade: instrumento de programação para alcançar o 
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se 
realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto 
necessário à manutenção da ação da administração;
c) Operação Especial: despesas que não contribuem para a 
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações da administração, 
das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a 
forma de bens ou serviços.
Art. 6º. Os valores financeiros estabelecidos para as ações do Plano Plurianual
são estimativos, não se constituindo em limites à programação das despesas 
expressas nas Leis Orçamentárias e em seus créditos adicionais.
Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o 
Poder Executivo autorizado a adequar as metas e ações previstas no Plano 
Plurianual, aos valores previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º. A exclusão ou alteração de programas e ações constantes desta lei, 
bem como a inclusão de novos programas, serão propostas pelo Poder 
Executivo através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei 
Específica.
Art. 8º. Fica o poder executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e 
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas 
modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 9º. A gestão do Plano Plurianual observará os princípios de eficiência, 
eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento, 
avaliação e revisão de programas.
Art. 10º. O Poder Executivo manterá sistema de informações gerenciais e de 
planejamento para apoio à gestão do Plano, com característica de 
gerenciamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, Centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160/1161
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
Art. 11º. Ficam dispensadas de discriminação no Plano Plurianual as ações 
orçamentárias cuja execução restrinja-se a um único exercício financeiro.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 01 de janeiro
de 2018 até 31 de dezembro de 2021.
Ibitirama-ES, 26 de Dezembro de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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