| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 Telefax (28) 3569 1157/1160/1161 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2017 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a elevar o índice de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 5°, inciso I, da Lei Orçamentaria Anual Nº. 920/2017, de 05 de Janeiro de 2017, em mais 6% (seis por cento), passando a autorização concedida de 25% (vinte e cinco por cento) para 31% (trinta e um por cento), utilizando como fontes de recursos as definidas no art. 43 da Lei Federal Nº. 4.320/64 e recursos de convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº.028, de 08 de julho de 2004. Paragrafo Único. Os créditos suplementares, de que trata o caput deste artigo poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento Consolidado do Exercício de 2017, mediante decreto do Executivo Municipal. Art. 2º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação. Ibitirama-ES, 13 de Dezembro de 2017. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal