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norma nº 14/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Cep. 29.540-000 
Telefax (28) 3569 1157/1160/1161
E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 014/2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAIS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS’.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Ibitirama autorizado a elevar o índice 
de abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o art. 5°, inciso I, da 
Lei Orçamentaria Anual Nº. 920/2017, de 05 de Janeiro de 2017, em mais 6% (seis
por cento), passando a autorização concedida de 25% (vinte e cinco por cento) para 
31% (trinta e um por cento), utilizando como fontes de recursos as definidas no art. 
43 da Lei Federal Nº. 4.320/64 e recursos de convênios, conforme Parecer Consulta 
TCEES Nº.028, de 08 de julho de 2004.
Paragrafo Único. Os créditos suplementares, de que trata o caput deste artigo 
poderão ocorrer entre todas as Unidades Gestoras integrantes do Orçamento 
Consolidado do Exercício de 2017, mediante decreto do Executivo Municipal. 
Art. 2º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação. 
Ibitirama-ES, 13 de Dezembro de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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