| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2017 |
| Date | 2017-08-18 |
| Ementa | “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 674/2009, CONCEDE LICENÇA AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160/1161 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2017 “REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 674/2009, CONCEDE LICENÇA AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 674/2009. Art. 2º - Fica dispensado de sua função e, concomitantemente do seu posto de trabalho, o servidor público efetivo municipal no dia do seu natalício. Art. 3º - Caso a data de aniversário do servidor incida em dia não útil o servidor não gozará da licença prevista no artigo 2º. Art. 4º- Para que possa gozar do beneficio estipulado no artigo 2º o servidor deverá comunicar verbalmente o seu chefe imediato com antecedência mínima de 03 (três) dias. Art. 5º - Entre outros, para os efeitos contábeis, previdenciários e garantia de quaisquer direitos futuros tais como: tempo de serviço, quinquênio, progressão, promoção ou assiduidade, o beneficio previsto no artigo 2º será computado com dia de trabalho. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias. Ibitirama/ES, em 18 de Agosto de 2017. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal