br-locleg corpus explorer

← Ibitirama (ES)

norma nº 11/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2017
Date 2017-08-18
Ementa“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 674/2009, CONCEDE LICENÇA AOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id156

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160/1161
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2017
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 674/2009, 
CONCEDE LICENÇA AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS EFETIVOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte LEI:
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 674/2009.
Art. 2º - Fica dispensado de sua função e, concomitantemente do seu posto de 
trabalho, o servidor público efetivo municipal no dia do seu natalício.
Art. 3º - Caso a data de aniversário do servidor incida em dia não útil o servidor 
não gozará da licença prevista no artigo 2º.
Art. 4º- Para que possa gozar do beneficio estipulado no artigo 2º o servidor 
deverá comunicar verbalmente o seu chefe imediato com antecedência mínima 
de 03 (três) dias. 
Art. 5º - Entre outros, para os efeitos contábeis, previdenciários e garantia de 
quaisquer direitos futuros tais como: tempo de serviço, quinquênio, progressão, 
promoção ou assiduidade, o beneficio previsto no artigo 2º será computado 
com dia de trabalho. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrarias.
Ibitirama/ES, em 18 de Agosto de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

open original →