| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2017 |
| Date | 2017-08-18 |
| Ementa | “ALTERA O INCISO VIII DO ARTIGO 57 DA LEI Nº 025/1990, ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160/1161 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2017 “ALTERA O INCISO VIII DO ARTIGO 57 DA LEI Nº 025/1990, ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Altera a redação do inciso VIII do art. 57 da Lei nº 025/1990, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 57 (...) ... VIII – a licença-paternidade dos servidores do município de Ibitirama será concedida mediante copia da certidão de nascimento, do termo de guarda judicial ou do termo de adoção, e será de 05 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prorrogáveis por mais 15 (quinze).” Art. 2º - Acrescenta paragrafo único no inciso VIII do art. 57 da Lei nº 025/1990, com a seguinte redação: “Art. 57 (...) ... Paragrafo Único. A prorrogação da licença será concedida automática e imediatamente após a fruição dos 05 (cinco) dias iniciais da licença-paternidade, não sendo admitida a hipótese de prorrogação posterior ao retorno do interessado à atividade.” Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. Ibitirama/ES, em 18 de Agosto de 2017. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal