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norma nº 10/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-08-18
Ementa“ALTERA O INCISO VIII DO ARTIGO 57 DA LEI Nº 025/1990, ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Av. Anisio Ferreira da Silva, 56, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1160/1161
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2017
“ALTERA O INCISO VIII DO ARTIGO 57 
DA LEI Nº 025/1990, ACRESCENTA 
PARÁGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Altera a redação do inciso VIII do art. 57 da Lei nº 025/1990, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 57 (...)
...
VIII – a licença-paternidade dos servidores do município de 
Ibitirama será concedida mediante copia da certidão de 
nascimento, do termo de guarda judicial ou do termo de adoção, 
e será de 05 (cinco) dias estabelecidos no § 1º do art. 10 do Ato 
das Disposições Constitucionais Transitórias prorrogáveis por 
mais 15 (quinze).”
Art. 2º - Acrescenta paragrafo único no inciso VIII do art. 57 da Lei nº 025/1990, com a 
seguinte redação:
“Art. 57 (...)
...
Paragrafo Único. A prorrogação da licença será concedida 
automática e imediatamente após a fruição dos 05 (cinco) dias 
iniciais da licença-paternidade, não sendo admitida a hipótese de 
prorrogação posterior ao retorno do interessado à atividade.”
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Ibitirama/ES, em 18 de Agosto de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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