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norma nº 8/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-05-22
Ementa"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2014, CRIA CARGO DE CONTROLADOR NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CAMARA MUN ICIPAL DE IBITIRAMA
o Palácio Barbosa Lemos o
Avenida TLazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569- 1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(Dgmail.com
LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2017
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 001/2014, CRIA CARGO
DE CONTROLADOR NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Santo, no uso e gozo de suas prerrogativas legais e regimentais, sobremodo, o art. 58, 89º c/c
$3º da Lei Orgânica Municipal e no art. 41, II, *g', da Resolução Legislativa 003/2006, e
tendo em vista a sanção tácita pelo Prefeito Municipal, promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Artigo. 1º. Fica alterado o Nível X na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de
Ibitirama, que passará a ter vencimento básico inicial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
composto por cargos relacionados à Contadoria e Controladoria Interna da Câmara.
Artigo. 2º. Fica criado, integrando a estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Ibitirama, o cargo de Controlador Interno.
Parágrafo único. O cargo de “Controlador Interno” integrará o Nível X da Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Ibitirama.
Artigo 3º. O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 01/2014 fica alterado passando a
vigorar da seguinte forma:
ANEXO II
CARGOS EFETIVOS
Éceo Página 1 de 5
CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
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E
O, RES
Palácio Maria Barbosa Lemos
“Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Toitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(D gmail.com
(Refere-se ao artigo 11)
Artigo 4º, Ficam incl
GRUPO DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | CARREIRA | CARGA
OCUPACIONAL DO CARGO HORÁRIA
Analista
Legislativo e 01 vH 40
Administrativo
NÍVEL SUPERIOR Contador O) XxX 20
Controlador 0 x 20
Inteno
APOIO TÉCNICO E
ADMINISTRATIVO Escriturário 02 VI 40
Auxiliar
V
Administrativo o1 4
Vigia 02 I 40
APOIO
OPERACIONAL e
Auxiliar de
4
Serviços Gerais 04 ! 0
uídas no Anexo IX da Estrutura Administrativa Da Câmara Municipal
De Ibitirama/ES as seguintes atribuições:
I- CARGO: CONTRALADOR INTERNO
e Carreira: X
Descrição do Cargo:
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Rs)
+.
CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, iIbitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(Dgmail.com
O ocupante do cargo realizará todas as funções e atribuições definidas no Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal de Ibitirama — ES, instituídas pela Lei nº 815/12 de 27 de
Dezembro de 2012.
Descrição detalhada das tarefas:
Y Coordenar as atividades relacionadas ao controle interno da Câmara Municipal
” Promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre
procedimentos de controle interno;
Y Municipal, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos
normativos sobre procedimentos de controle;
Y” apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e
auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo, quanto ao encaminhamento de documentos e informações,
atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas,
tramitação dos processos e apresentação de recursos; salvo, nestes dois últimos casos,
se o Controlador-Geral já se pronunciou contrariamente ao ato praticado pela
Administração, ou, mesmo se não tiver se manifestado, não concordar com eventuais
argumentos de defesa.
Y assessorar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno e externo
e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os
mesmos;
Y interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária,
financeira e patrimonial;
” medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de Controle
Interno, através das atividades de auditoria intema a serem realizadas, mediante
metodologia e programação próprias, expedindo relatórios com recomendações para o
aprimoramento dos controles;
Y avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a
ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e
de Investimentos;
Y. exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de
Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
Y estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos
de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal;
” supervisionar as medidas adotadas pela Câmara, para o retorno da despesa total com
pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
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CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(dgmail.com
acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido
da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos;
participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua
dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos.
convênios e outros instrumentos congêneres;
propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados
em todas as atividades da Câmara, com o objetivo de aprimorar os controles internos,
agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
instituir e manter o sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas
do Sistema de Controle Interno;
verificar os atos de admissão de pessoal e encaminhá-los ao Tribunal de Contas do E.
ES;
manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros
pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades;
alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
imediatamente a Tomada de Contas sob pena de responsabilidade solidária, as ações
destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou
antieconômicos, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores
públicos;
revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais
instauradas pela Câmara Municipal, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária,
sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas;
emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Câmara Municipal.
realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle
Interno.
Fatores a serem considerados em relação ao cargo:
Instrução: possuir graduação em nível superior.
Pré-requisito: Diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de Ensino
Superior, devidamente registrado nos órgãos do Ministério da Educação, além de
conhecimento nas matérias orçamentária, financeira, contábil jurídica e administração
pública.
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A da Da cao
CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA 29
Palácio Maria Barbosa Lemos 552
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378 E
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(D gmail.com
Art. 6º. As atribuições das profissões regulamentadas serão acrescidas daquelas previstas nos
respectivos regulamentos, e daquelas para as quais são habilitadas, de acordo com as
necessidades da Administração.
Art. 7º. As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta da dotação
orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibitirama, ES, 22 de maio de 2017.
sé Tavares de Moura
Presidente MD/CMI-ES
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