| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2014, CRIA CARGOS E NÍVEIS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Palácio Maria Barbosa Lemos ee nano z ” - sc A a q Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES. 359 ? CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378 93 E-mail: camaramunicipaldeibitirama(Dgmail.com CO) Noz LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2017 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2014, CRIA CARGOS E NÍVEIS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito Santo, no uso e gozo de suas prerrogativas legais e regimentais, sobremodo, o art. 58, 89º c/c 3º da Lei Orgânica Municipal e no art. 41, II, 'g”, da Resolução Legislativa 003/2006, e tendo em vista a sanção tácita pelo Prefeito Municipal, promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Artigo. 1º. Fica criado o Nível XI na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ibitirama, com vencimento básico inicial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), composto por cargos relacionados à Procuradoria da Câmara. Artigo. 2º. Fica criado, integrando a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Ibitirama, o cargo de Procurador Jurídico. Parágrafo único. O cargo de “Procurador Jurídico” integrará o Nível XI da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ibitirama. Artigo 3º. O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 01/2014 fica alterado passando a vigorar da seguinte forma: ANEXO II CARGOS EFETIVOS Página l de 4 CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Palácio Maria Barbosa Lemos Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES. CEP; 29540-000 TEL: (28) 3569-1378 E-mail: camaramunicipaldeibitirama(D gmail.com (Refere-se ao artigo 11) GRUPO DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | CARREIRA | CARGA OCUPACIONAL DO CARGO HORÁRIA Analista Legislativo e 01 vH 40 | Administrativo | NÍVEL SUPERIOR Contador 01 x 20 Procurador o xi 20 Jurídico APOIO TÉCNICO E aro ADMINISTRATIVO Escriturário 02 vi 40 Auxiliar Administrativo 01 V 40 | 1 | Vigia 02 I 40 APOIO OPERACIONAL Auxiliar de 04 I 40 Serviços Gerais Artigo 4º. Fica incluído no Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 01/2014, a carreira XI, com vencimentos iniciais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) , com as progressões da forma dos demais servidores. Art. 5º. Ficam incluídas no Anexo IX da Estrutura Administrativa Da Câmara Municipal De Ibitirama/ES as seguintes atribuições: Página 2 de 4 CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Palácio Maria Barbosa Lemos Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378 E-mail: camaramunicipaldeibitirama(Q gmail.com Css I- CARGO: PROCURADOR Carreira: XI Descrição do Cargo: O ocupante do cargo realizará atividades concernentes ao assessoramento jurídico, na atividade administrativa e legiferante da Câmara, bem como, judicialmente caso se faça necessário. Descrição detalhada das tarefas: Y Vá Y” Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; Defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; Emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados pela Câmara Municipal; Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara; Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos; Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores; Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais. Fatores a serem considerados em relação ao cargo: Instrução: possuir diploma de Bacharel em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Pré-requisito: Diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de Ensino Superior, devidamente registrado nos órgãos do Ministério da Educação, e inscrição regular como Advogado na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil; e, na data da nomeação, haver completado na data de nomeação no mínimo dois anos de experiência profissional. SET Página 3 de 4 CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA q Palácio Maria Barbosa Lemos a çá Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES. LD As CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378 E-mail: camaramunicipaldeibitirama(Dgmail.com Art. 6º. As atribuições das profissões regulamentadas serão acrescidas daquelas previstas nos respectivos regulamentos, e daquelas para as quais são habilitadas, de acordo com as necessidades da Administração. Art. 7º, As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. bitirama, ES, 22 de maio de 2017. Presidente MD/CMI-ES Página 4 de 4