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norma nº 7/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-05-22
Ementa"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2014, CRIA CARGOS E NÍVEIS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
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Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES. 359 ?
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378 93
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(Dgmail.com CO)
Noz
LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2017
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 001/2014, CRIA
CARGOS E NÍVEIS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IBITIRAMA/ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espírito
Santo, no uso e gozo de suas prerrogativas legais e regimentais, sobremodo, o art. 58, 89º c/c
3º da Lei Orgânica Municipal e no art. 41, II, 'g”, da Resolução Legislativa 003/2006, e
tendo em vista a sanção tácita pelo Prefeito Municipal, promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Artigo. 1º. Fica criado o Nível XI na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal
de Ibitirama, com vencimento básico inicial no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), composto por cargos relacionados à Procuradoria da Câmara.
Artigo. 2º. Fica criado, integrando a estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Ibitirama, o cargo de Procurador Jurídico.
Parágrafo único. O cargo de “Procurador Jurídico” integrará o Nível XI da Estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Ibitirama.
Artigo 3º. O Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 01/2014 fica alterado
passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO II
CARGOS EFETIVOS
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CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP; 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(D gmail.com
(Refere-se ao artigo 11)
GRUPO DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | CARREIRA | CARGA
OCUPACIONAL DO CARGO HORÁRIA
Analista
Legislativo e 01 vH 40 |
Administrativo |
NÍVEL SUPERIOR Contador 01 x 20
Procurador o xi 20
Jurídico
APOIO TÉCNICO E aro
ADMINISTRATIVO Escriturário 02 vi 40
Auxiliar
Administrativo 01 V 40 |
1
|
Vigia 02 I 40
APOIO
OPERACIONAL
Auxiliar de 04 I 40
Serviços Gerais
Artigo 4º. Fica incluído no Anexo V da Lei Complementar Municipal nº 01/2014, a
carreira XI, com vencimentos iniciais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) ,
com as progressões da forma dos demais servidores.
Art. 5º. Ficam incluídas no Anexo IX da Estrutura Administrativa Da Câmara
Municipal De Ibitirama/ES as seguintes atribuições:
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CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(Q gmail.com
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I- CARGO: PROCURADOR
Carreira: XI
Descrição do Cargo:
O ocupante do cargo realizará atividades concernentes ao assessoramento jurídico,
na atividade administrativa e legiferante da Câmara, bem como, judicialmente caso
se faça necessário.
Descrição detalhada das tarefas:
Y
Vá
Y”
Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos
jurídicos da Câmara;
Defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara;
Emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores
ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal;
Emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem
como os contratos a serem firmados pela Câmara Municipal;
Acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem
jurídica de interesse da Câmara;
Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente
da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora nos
trabalhos legislativos;
Orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e
sindicâncias instauradas pela Presidência;
Atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais
vereadores;
Auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos
e legais.
Fatores a serem considerados em relação ao cargo:
Instrução: possuir diploma de Bacharel em Direito e inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil.
Pré-requisito: Diploma, devidamente registrado, expedido por instituição de
Ensino Superior, devidamente registrado nos órgãos do Ministério da
Educação, e inscrição regular como Advogado na OAB - Ordem dos
Advogados do Brasil; e, na data da nomeação, haver completado na data de
nomeação no mínimo dois anos de experiência profissional.
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CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA q
Palácio Maria Barbosa Lemos a
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Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES. LD
As
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(Dgmail.com
Art. 6º. As atribuições das profissões regulamentadas serão acrescidas daquelas
previstas nos respectivos regulamentos, e daquelas para as quais são habilitadas, de
acordo com as necessidades da Administração.
Art. 7º, As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta da
dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
bitirama, ES, 22 de maio de 2017.
Presidente MD/CMI-ES
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