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norma nº 6/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2017
Date 2017-05-22
Ementa"ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
Palácio Maria Barbosa Lemos
Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES.
CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378
E-mail: camaramunicipaldeibitirama(Dgmail com E
LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2017
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 001/2014, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espirito
Santo, no uso e gozo de suas prerrogativas legais e regimentais, sobremodo, o art. 58, 89º c/c
83º da Lei Orgânica Municipal e no art. 41, II, “g”, da Resolução Legislativa 003/2006, e
tendo em vista a sanção tácita pelo Prefeito Municipal, promulga a seguinte LEI
COMPLEMENTAR:
Artigo. 1º, Fica alterada a referência do cargo de Tesoureiro para CC-02.
Artigo. 2º. O cargo comissionado CC-02 passará a ter remuneração de R$ 1.500,00 (hum mil
e quinhentos reais).
Artigo 3º, Fica criada a referência de cargos comissionados CCCI-01, com remuneração de
R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 4º. O cargo comissionado de Controlador Interno passa a se enquadrar na referência
CCCI-0l.
Art. 5º. As tabelas do anexo IV e VII da Lei Complementar Municipal Nº 001/2014, passarão
a constar com as alterações advindas desta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibitirama, ES, 22 de maio de 2017.
é Tavares de Moura
residente MD/CMI-ES
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