| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CAMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Palácio Maria Barbosa Lemos Avenida Lazarino Ricci, 25, Centro, Ibitirama-ES. CEP: 29540-000 TEL: (28) 3569-1378 E-mail: camaramunicipaldeibitirama(Dgmail com E LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2017 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2014, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA, Estado do Espirito Santo, no uso e gozo de suas prerrogativas legais e regimentais, sobremodo, o art. 58, 89º c/c 83º da Lei Orgânica Municipal e no art. 41, II, “g”, da Resolução Legislativa 003/2006, e tendo em vista a sanção tácita pelo Prefeito Municipal, promulga a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Artigo. 1º, Fica alterada a referência do cargo de Tesoureiro para CC-02. Artigo. 2º. O cargo comissionado CC-02 passará a ter remuneração de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Artigo 3º, Fica criada a referência de cargos comissionados CCCI-01, com remuneração de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). Art. 4º. O cargo comissionado de Controlador Interno passa a se enquadrar na referência CCCI-0l. Art. 5º. As tabelas do anexo IV e VII da Lei Complementar Municipal Nº 001/2014, passarão a constar com as alterações advindas desta Lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Ibitirama, ES, 22 de maio de 2017. é Tavares de Moura residente MD/CMI-ES Páginal de 1