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norma nº 936/2017

Tipo Lei
Número / Ano 936 / 2017
Date 2017-03-14
Ementa‘DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 936/2017
‘DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a „A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO 
MUNICÍPIO DE IBITIRAMA’:
Art. 1º - Ficam em extinção os cargos públicos de provimento efetivos 
denominados: „Auxiliar de Serviços Municipais‟, „Vigia Municipal‟ e „Auxiliar de 
Serviços Gerais‟.
Parágrafo único: Os cargos mencionados no “caput” passam a integrar 
quadro especial, de acordo com o „Anexo I‟ desta Lei.
Art. 2º - É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, qualquer espécie 
de provimento dos cargos colocados em extinção e mencionados no artigo 1º.
Art. 3º - Todos os direitos, vantagens, garantias, prerrogativas e obrigações 
dos servidores ocupantes dos cargos em extinção serão os mesmos dos 
demais servidores gerais do Município de Ibitirama/ES.
Art. 4º - O novo enquadramento dos atuais servidores ocupantes dos cargos 
em extinção, pertencentes ao Anexo I desta Lei, far-se-á nos termos deste 
artigo, garantindo-lhes as vantagens já adquiridas.
I - as vagas disponíveis serão extintas de imediato; 
II - as vagas ocupadas serão automaticamente extintas à medida que vagarem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
Art. 5º - Assim que estiverem completamente vagos, ficam automaticamente 
extintos todos os cargos mencionados no artigo 1º.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições contrárias.
Ibitirama-ES, 14 de março de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
ANEXO I
Cargo Carreira Total de 
Vagas
Vagas 
Ocupadas
Vagas 
Disponíveis
Situação
Auxiliar de Serviços 
Municipais
I 56 49 7 em 
extinção
Vigia Municipal I 15 03 12 em 
extinção
Auxiliar de Serviços 
Gerais
I 56 44 12 em 
extinção

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