| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2017 |
| Date | 2017-03-14 |
| Ementa | ‘DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 936/2017 ‘DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a „A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA’: Art. 1º - Ficam em extinção os cargos públicos de provimento efetivos denominados: „Auxiliar de Serviços Municipais‟, „Vigia Municipal‟ e „Auxiliar de Serviços Gerais‟. Parágrafo único: Os cargos mencionados no “caput” passam a integrar quadro especial, de acordo com o „Anexo I‟ desta Lei. Art. 2º - É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, qualquer espécie de provimento dos cargos colocados em extinção e mencionados no artigo 1º. Art. 3º - Todos os direitos, vantagens, garantias, prerrogativas e obrigações dos servidores ocupantes dos cargos em extinção serão os mesmos dos demais servidores gerais do Município de Ibitirama/ES. Art. 4º - O novo enquadramento dos atuais servidores ocupantes dos cargos em extinção, pertencentes ao Anexo I desta Lei, far-se-á nos termos deste artigo, garantindo-lhes as vantagens já adquiridas. I - as vagas disponíveis serão extintas de imediato; II - as vagas ocupadas serão automaticamente extintas à medida que vagarem. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br Art. 5º - Assim que estiverem completamente vagos, ficam automaticamente extintos todos os cargos mencionados no artigo 1º. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Ibitirama-ES, 14 de março de 2017. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br ANEXO I Cargo Carreira Total de Vagas Vagas Ocupadas Vagas Disponíveis Situação Auxiliar de Serviços Municipais I 56 49 7 em extinção Vigia Municipal I 15 03 12 em extinção Auxiliar de Serviços Gerais I 56 44 12 em extinção