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norma nº 935/2017

Tipo Lei
Número / Ano 935 / 2017
Date 2017-03-14
EmentaALTERA O ARTIGO 127 DA LEI 025/90 QUE ‘DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 935/2017
ALTERA O ARTIGO 127 DA LEI 
025/90 QUE ‘DISPÕE SOBRE O 
ESTATUTO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
IBITIRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS’.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 127, § 1º, ‘b’, DA LEI N. 025/90:
Art. 1º. Fica revogada a alínea ‘b’, do § 1º, do artigo 127 da Lei Municipal n. 
025/90, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 127 – Ao servidor que se deslocar da sede em objeto 
de serviço, conceder-se-á diária a título de indenização 
das despesas de alimentação e pernoite.
§ 1º - Não se concederá diárias:
a) Quando localizado em nova sede, durante o período de 
trânsito;
b) REVOGADO;
§ 2º- Entende-se por sede, a cidade, ou a localidade onde 
o servidor tenha exercido regular.
§ 3º- O valor e a forma de concessão das diárias serão 
fixadas por Decreto do Prefeito. 
_____________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 14 de Março de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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