| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2017 |
| Date | 2017-03-14 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 127 DA LEI 025/90 QUE ‘DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 935/2017 ALTERA O ARTIGO 127 DA LEI 025/90 QUE ‘DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBITIRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 127, § 1º, ‘b’, DA LEI N. 025/90: Art. 1º. Fica revogada a alínea ‘b’, do § 1º, do artigo 127 da Lei Municipal n. 025/90, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 127 – Ao servidor que se deslocar da sede em objeto de serviço, conceder-se-á diária a título de indenização das despesas de alimentação e pernoite. § 1º - Não se concederá diárias: a) Quando localizado em nova sede, durante o período de trânsito; b) REVOGADO; § 2º- Entende-se por sede, a cidade, ou a localidade onde o servidor tenha exercido regular. § 3º- O valor e a forma de concessão das diárias serão fixadas por Decreto do Prefeito. _____________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 14 de Março de 2017. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal