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norma nº 932/2017

Tipo Lei
Número / Ano 932 / 2017
Date 2017-02-16
Ementa“CRIA O CARGO E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO „CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL‟(CRAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 932/2017
“CRIA O CARGO E ATRIBUIÇÕES DO 
COORDENADOR DO „CENTRO DE 
REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL‟(CRAS) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no Quadro de servidores públicos comissionado do Poder 
Executivo de lbitirama/ES, 01(um) cargo de Coordenador do ‘Centro de Referência da 
Assistência Social’(CRAS), de referência CC-1, o qual responderá pela Coordenação 
do CRAS. 
Art. 2º - São atribuições do Coordenador do ‘CRAS’: 
- Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a 
implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica 
operacionalizadas nessa unidade;
- Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e 
a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios;
- Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para 
garantir a efetivação da referência e contrarreferência;
- Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a 
participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados 
pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território;
- Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, 
acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS;
- Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede 
socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, 
avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social 
básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS;
- Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios 
socioassistenciais na área de abrangência do CRAS;
- Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos 
de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência;
- Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos 
dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
- Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede 
socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta 
rede;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
- Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes 
no território (lideranças comunitárias, associações de bairro);
- Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o 
envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais 
referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social.
- Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS;
- Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a 
Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do 
CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social;
- Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de 
Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos 
serviços a serem prestados;
- Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria de Assistência Social, com
presença de coordenadores de outro(s) CRAS e de coordenador do CREAS(ou na 
ausência deste, de representante da proteção especial);
- Outras atribuições correlatas.
Art. 3º - Para ocupar o cargo o servidor deverá cumprir todas as seguintes 
condicionantes:
a) Cumprir carga horária de 40h/s, com possibilidade de viagens e atividades aos 
sábados, domingos e feriados. 
b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos;
c) Ter concluído o Ensino Superior;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Ibitirama-ES, 16 de Fevereiro de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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