| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2017 |
| Date | 2017-02-16 |
| Ementa | “CRIA O CARGO E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO „CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL‟(CRAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 932/2017 “CRIA O CARGO E ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DO „CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL‟(CRAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no Quadro de servidores públicos comissionado do Poder Executivo de lbitirama/ES, 01(um) cargo de Coordenador do ‘Centro de Referência da Assistência Social’(CRAS), de referência CC-1, o qual responderá pela Coordenação do CRAS. Art. 2º - São atribuições do Coordenador do ‘CRAS’: - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos de proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; - Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços, o registro de informações e a avaliação das ações, programas, projetos, serviços e benefícios; - Participar da elaboração, acompanhar e avaliar os fluxos e procedimentos para garantir a efetivação da referência e contrarreferência; - Coordenar a execução das ações, de forma a manter o diálogo e garantir a participação dos profissionais, bem como das famílias inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; - Definir, com participação da equipe de profissionais, os critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias, dos serviços ofertados no CRAS; - Coordenar a definição, junto com a equipe de profissionais e representantes da rede socioassistencial do território, o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias e indivíduos nos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial referenciada ao CRAS; - Promover a articulação entre serviços, transferência de renda e benefícios socioassistenciais na área de abrangência do CRAS; - Definir, junto com a equipe técnica, os meios e as ferramentas teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e dos serviços de convivência; - Contribuir para avaliação, a ser feita pelo gestor, da eficácia, eficiência e impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS e fazer a gestão local desta rede; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br - Efetuar ações de mapeamento e articulação das redes de apoio informais existentes no território (lideranças comunitárias, associações de bairro); - Coordenar a alimentação de sistemas de informação de âmbito local e monitorar o envio regular e nos prazos, de informações sobre os serviços socioassistenciais referenciados, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Assistência Social. - Participar dos processos de articulação intersetorial no território do CRAS; - Averiguar as necessidades de capacitação da equipe de referência e informar a Secretaria Municipal de Assistência Social; - Planejar e coordenar o processo de busca ativa no território de abrangência do CRAS, em consonância com diretrizes da Secretaria Municipal de Assistência Social; - Participar das reuniões de planejamento promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, contribuindo com sugestões estratégicas para a melhoria dos serviços a serem prestados; - Participar de reuniões sistemáticas na Secretaria de Assistência Social, com presença de coordenadores de outro(s) CRAS e de coordenador do CREAS(ou na ausência deste, de representante da proteção especial); - Outras atribuições correlatas. Art. 3º - Para ocupar o cargo o servidor deverá cumprir todas as seguintes condicionantes: a) Cumprir carga horária de 40h/s, com possibilidade de viagens e atividades aos sábados, domingos e feriados. b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos; c) Ter concluído o Ensino Superior; Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Ibitirama-ES, 16 de Fevereiro de 2017. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal