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norma nº 930/2017

Tipo Lei
Número / Ano 930 / 2017
Date 2017-02-16
Ementa“CRIA AS ATRIBUIÇÕES E O CARGO DE COORDENADOR DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 930/2017
“CRIA AS ATRIBUIÇÕES E O CARGO DE 
COORDENADOR DA ESTRATÉGIA SAÚDE 
DA FAMÍLIA (ESF) DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no Quadro de servidores públicos comissionados do 
Poder Executivo de lbitirama/ES, 01(um) cargo de Coordenador da Estratégica 
Saúde da Família (ESF), de referência CC-1, a ser preenchido 
preferencialmente por servidor ocupante de cargo efetivo de Enfermeiro, o qual 
responderá como chefe titular da correspondente ESF.
Parágrafo único – Não havendo enfermeiro ocupante de cargo efetivo que 
possa assumir a função, poderá o Poder Executivo Municipal contratar 
Enfermeiro para assumir o cargo.
Art. 2º - São atribuições do Coordenador da Estratégia Saúde da Família (ESF)
geral: 
I - elaborar o plano de implantação/expansão/implementação da Estratégia 
Saúde da Família no Município;
II - monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia Saúde da 
Família e seu impacto em parceria com os setores afins;
III - acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito à 
normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, 
garantindo a integralidade e a intersetorialidade;
IV - acompanhar a estruturação da rede básica na lógica da Estratégia Saúde 
da Família;
V - garantir junto à gestão municipal os recursos materiais para o 
desenvolvimento das ações;
VI - articular com o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação e Saúde 
- DGTES a busca de parcerias com as instituições de ensino superior para os 
processos de capacitação, titulação e ou acreditação dos profissionais 
ingressos na Estratégia Saúde da Família;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
VII - articular outros setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à 
integração e contribuição desses com a implantação da Estratégia Saúde da 
Família.
VIII - assessorar os distritos sanitários em todas as fases de implantação da 
Estratégia Saúde da Família, do processo de territorialização ao 
acompanhamento e avaliação do trabalho;
IX - acompanhar e organizar o processo de trabalho das unidades de saúde, 
em articulação com os distritos sanitários;
X - coordenar as discussões de planejamento e avaliação das ações e serviços 
prestados à população no nível da atenção básica, em articulação com os 
distritos sanitários, oferecendo os subsídios técnicos e encaminhamentos 
administrativos quando necessários;
XI - realizar discussões periódicas com os usuários, equipes e distritos 
sanitários garantindo a participação comunitária no desenvolvimento das 
ações.
XII - subsidiar a coordenação do Programa Saúde da Família nas prioridades 
estabelecidas nos planejamentos locais;
XIII - assessorar os coordenadores, visando garantir a supervisão e o 
acompanhamento das unidades básicas de sua área de abrangência, 
buscando a identificação e superação de dificuldades locais;
XIV - construir e garantir espaços sistemáticos de interlocução junto à 
coordenação do Programa Saúde da Família e os outros níveis de gestão e 
gerência do Sistema de Saúde Municipal;
XV - articular as demandas acerca de aquisição e manutenção de 
equipamentos e insumos das unidades de saúde, junto aos setores 
competentes;
XV - organizar o processo de trabalho das unidades de saúde em consonância 
com as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde.
XVI - reconhecer o território e a realidade das famílias pelas quais são 
responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, demográficas 
epidemiológicas;
XVII - identificar os problemas de saúde prevalentes e condições de risco às 
quais a população está exposta;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
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XVIII- elaborar, com a participação da comunidade, o plano local para o 
enfrentamento dos determinantes do processo saúde/doença e de identificação 
de situações de risco;
XIX - construir e participar da rede de acolhimento na perspectiva da 
integralidade, da longitudinalidade e resolutividade da atenção à saúde;
XX - acompanhar o processo de hospitalização dos usuários de sua área de 
abrangência;
XXI - prestar assistência integral incorporando como objeto das ações a 
pessoa, o meio ambiente e os comportamentos interpessoais, buscando 
responder de forma contínua e racionalizada à demanda organizada ou 
espontânea, com ênfase nas ações de prevenção da saúde;
XXII - utilizar adequadamente o sistema de referência e contrareferência para 
os outros problemas detectados que necessitam de tecnologia de investigação 
incompatível com a atenção básica;
XXIII - desenvolver processos educativos e as novas tecnologias de 
intervenção em saúde, voltados à melhoria do auto-cuidado dos indivíduos;
XXIV - promover ações intersetoriais para o enfrentamento dos problemas 
identificados, fortalecendo o eixo de promoção da saúde;
XXV - realizar visita domiciliar com a finalidade de monitorar a situação de 
saúde das famílias;
XXVI - acompanhar e monitorar os processos de internação domiciliar;
XXVII - estimular e participar de reuniões de grupo, discutindo os temas 
relativos ao diagnóstico e as alternativas de resolução dos problemas 
identificados como prioritários pelas comunidades;
XXVIII – Acompanhar e monitorar os Programas do Município da Saúde, 
inclusive, verificando a veracidade das informações, periodicidade na 
alimentação dos Programas e promoção de controle e avaliação contínua de 
cada módulo;
XXIX – Identificar, juntamente com a equipe, a demanda reprimida de 
procedimento e consultas ambulatoriais solicitados pelos Médicos das ESFs 
para elaboração da Programação Pactuada Integrada (PPI);
XXX - Outras atribuições correlatas.
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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições contrárias.
Ibitirama-ES, 16 de Fevereiro de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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