| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2017 |
| Date | 2017-02-16 |
| Ementa | “CRIA AS ATRIBUIÇÕES E O CARGO DE COORDENADOR DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 930/2017 “CRIA AS ATRIBUIÇÕES E O CARGO DE COORDENADOR DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no Quadro de servidores públicos comissionados do Poder Executivo de lbitirama/ES, 01(um) cargo de Coordenador da Estratégica Saúde da Família (ESF), de referência CC-1, a ser preenchido preferencialmente por servidor ocupante de cargo efetivo de Enfermeiro, o qual responderá como chefe titular da correspondente ESF. Parágrafo único – Não havendo enfermeiro ocupante de cargo efetivo que possa assumir a função, poderá o Poder Executivo Municipal contratar Enfermeiro para assumir o cargo. Art. 2º - São atribuições do Coordenador da Estratégia Saúde da Família (ESF) geral: I - elaborar o plano de implantação/expansão/implementação da Estratégia Saúde da Família no Município; II - monitorar e avaliar o processo de implantação da Estratégia Saúde da Família e seu impacto em parceria com os setores afins; III - acompanhar a supervisão geral do programa no que diz respeito à normatização e organização da prática da atenção básica em saúde, garantindo a integralidade e a intersetorialidade; IV - acompanhar a estruturação da rede básica na lógica da Estratégia Saúde da Família; V - garantir junto à gestão municipal os recursos materiais para o desenvolvimento das ações; VI - articular com o Departamento de Gestão do Trabalho e Educação e Saúde - DGTES a busca de parcerias com as instituições de ensino superior para os processos de capacitação, titulação e ou acreditação dos profissionais ingressos na Estratégia Saúde da Família; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br VII - articular outros setores da Secretaria Municipal de Saúde visando à integração e contribuição desses com a implantação da Estratégia Saúde da Família. VIII - assessorar os distritos sanitários em todas as fases de implantação da Estratégia Saúde da Família, do processo de territorialização ao acompanhamento e avaliação do trabalho; IX - acompanhar e organizar o processo de trabalho das unidades de saúde, em articulação com os distritos sanitários; X - coordenar as discussões de planejamento e avaliação das ações e serviços prestados à população no nível da atenção básica, em articulação com os distritos sanitários, oferecendo os subsídios técnicos e encaminhamentos administrativos quando necessários; XI - realizar discussões periódicas com os usuários, equipes e distritos sanitários garantindo a participação comunitária no desenvolvimento das ações. XII - subsidiar a coordenação do Programa Saúde da Família nas prioridades estabelecidas nos planejamentos locais; XIII - assessorar os coordenadores, visando garantir a supervisão e o acompanhamento das unidades básicas de sua área de abrangência, buscando a identificação e superação de dificuldades locais; XIV - construir e garantir espaços sistemáticos de interlocução junto à coordenação do Programa Saúde da Família e os outros níveis de gestão e gerência do Sistema de Saúde Municipal; XV - articular as demandas acerca de aquisição e manutenção de equipamentos e insumos das unidades de saúde, junto aos setores competentes; XV - organizar o processo de trabalho das unidades de saúde em consonância com as prioridades estabelecidas no Plano Municipal de Saúde. XVI - reconhecer o território e a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais, demográficas epidemiológicas; XVII - identificar os problemas de saúde prevalentes e condições de risco às quais a população está exposta; PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br XVIII- elaborar, com a participação da comunidade, o plano local para o enfrentamento dos determinantes do processo saúde/doença e de identificação de situações de risco; XIX - construir e participar da rede de acolhimento na perspectiva da integralidade, da longitudinalidade e resolutividade da atenção à saúde; XX - acompanhar o processo de hospitalização dos usuários de sua área de abrangência; XXI - prestar assistência integral incorporando como objeto das ações a pessoa, o meio ambiente e os comportamentos interpessoais, buscando responder de forma contínua e racionalizada à demanda organizada ou espontânea, com ênfase nas ações de prevenção da saúde; XXII - utilizar adequadamente o sistema de referência e contrareferência para os outros problemas detectados que necessitam de tecnologia de investigação incompatível com a atenção básica; XXIII - desenvolver processos educativos e as novas tecnologias de intervenção em saúde, voltados à melhoria do auto-cuidado dos indivíduos; XXIV - promover ações intersetoriais para o enfrentamento dos problemas identificados, fortalecendo o eixo de promoção da saúde; XXV - realizar visita domiciliar com a finalidade de monitorar a situação de saúde das famílias; XXVI - acompanhar e monitorar os processos de internação domiciliar; XXVII - estimular e participar de reuniões de grupo, discutindo os temas relativos ao diagnóstico e as alternativas de resolução dos problemas identificados como prioritários pelas comunidades; XXVIII – Acompanhar e monitorar os Programas do Município da Saúde, inclusive, verificando a veracidade das informações, periodicidade na alimentação dos Programas e promoção de controle e avaliação contínua de cada módulo; XXIX – Identificar, juntamente com a equipe, a demanda reprimida de procedimento e consultas ambulatoriais solicitados pelos Médicos das ESFs para elaboração da Programação Pactuada Integrada (PPI); XXX - Outras atribuições correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Ibitirama-ES, 16 de Fevereiro de 2017. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal