| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2017 |
| Date | 2017-02-16 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 513/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 929/2017 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 513/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado o texto do artigo 1º da Lei Municipal nº 513/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:. “Art. 1º - Fica criado o cargo de Coordenador Geral das Creches Municipais, de provimento em comissão, referencia CC-1, com 01 (uma) vaga a ser incluído na Estrutura Organizacional do Município”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Ibitirama-ES, 16 de Fevereiro de 2017. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal