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norma nº 928/2017

Tipo Lei
Número / Ano 928 / 2017
Date 2017-02-16
Ementa‘DISPÕE, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 801/12, SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144
Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. 928/2017
‘DISPÕE, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 801/12, SOBRE A CRIAÇÃO 
DO CARGO COMISSIONADO DE 
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no Quadro de servidores públicos comissionado do Poder 
Executivo de lbitirama/ES, 01(um) cargo de Controlador Geral do Município, de 
referência AGENTE POLÍTICO (AGP), a ser preenchido preferencialmente por 
servidor ocupante de cargo efetivo de auditor público interno ou denominação 
equivalente, o qual responderá como chefe titular da correspondente Unidade 
Central de Controle Interno.
Parágrafo único - O ocupante deste cargo deverá possuir nível de 
escolaridade superior e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, 
financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os 
conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria. 
Art. 2º - Além daquelas dispostas nos Art. 74 da Constituição Federal e Art. 76 
da Constituição Estadual, o Controlador Geral do Município também 
responderá pelas competências impostas pela Lei Municipal nº 801/12.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições contrárias.
Ibitirama-ES, 16 de Fevereiro de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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