| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2017 |
| Date | 2017-02-16 |
| Ementa | ‘DISPÕE, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 801/12, SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (28) 3569 1144 Cep. 29.540-000 E-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 928/2017 ‘DISPÕE, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 801/12, SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado, no Quadro de servidores públicos comissionado do Poder Executivo de lbitirama/ES, 01(um) cargo de Controlador Geral do Município, de referência AGENTE POLÍTICO (AGP), a ser preenchido preferencialmente por servidor ocupante de cargo efetivo de auditor público interno ou denominação equivalente, o qual responderá como chefe titular da correspondente Unidade Central de Controle Interno. Parágrafo único - O ocupante deste cargo deverá possuir nível de escolaridade superior e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade de auditoria. Art. 2º - Além daquelas dispostas nos Art. 74 da Constituição Federal e Art. 76 da Constituição Estadual, o Controlador Geral do Município também responderá pelas competências impostas pela Lei Municipal nº 801/12. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Ibitirama-ES, 16 de Fevereiro de 2017. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal