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norma nº 926/2017

Tipo Lei
Número / Ano 926 / 2017
Date 2017-01-11
EmentaCRIA O CARGO DE DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000
 e-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
LEI PMI Nº. 926/2017
CRIA O CARGO DE DIRETOR GERAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Ibitirama, o cargo em comissão de 
Diretor Geral.
Parágrafo primeiro: A carga horaria é de 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo segundo: Os vencimentos do cargo de Diretor Geral será o estabelecido para o 
cargo comissionado 1 – CC01.
Parágrafo terceiro: Os vencimentos serão atualizados no mesmo período e seguindo a 
mesma porcentagem dos servidores da Câmara Municipal de Ibitirama.
Art. 2º. O anexo IV da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ibitirama, passa a 
vigorar com a seguinte forma:
ANEXO IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Refere-se ao inciso X do artigo 8º e ao artigo 56)
REFERÊNCIA CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
CCAC-1 Assessor Contábil 01 20
CCAJ-1 Assessor Jurídico 01 20
CC-1 Controlador Interno 01 40
Diretor Geral 01 20
CC-2 Chefe de 
Departamento
03 40
CC-3 Tesoureiro 01 40
Art. 3º - O presente cargo será ocupado por profissional que comprovadamente disponha 
da capacitação técnica e profissional para o exercício das atribuições da função, com 
formação acadêmica em nível superior, devendo ser nomeado pelo presidente da Câmara 
Municipal, sendo uma função de apoio à atividade politico-parlamentar, com a finalidade de 
dar sustentação técnica, administrativa e burocrática ao exercício do mandato dos 
vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa 
Diretora.
Art. 4º - Ficam incluídas no Anexo IX na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de 
Ibitirama/ES as seguintes atribuições:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA
 Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000
 e-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br
Descrição do Cargo:
O ocupante do cargo realizará atividades concernentes ao assessoramento dos 
vereadores e da Mesa Diretora, inclusive, nos aspectos administrativos.
Descrição detalhada das tarefas:
I – assessorar os vereadores e elaborar matérias relacionadas aos projetos de lei em geral;
II – acompanhar prazos relativos aos projetos de leis em geral, bem como a tramitação dos 
mesmos;
III – Executar outras atividades correlatas às acima descritas, e critério da Presidência da 
Câmara;
IV – assessorar o presidente da Câmara Municipal no que lhe couber;
V - elaborar relatórios de frequência de servidores e funcionários;
VI – elaborar portarias, declarações, certidões e outros atos, quando requisitado;
VII – acompanhar a aquisição de materiais, equipamentos e serviços quando os valores 
não excedem os limites para licitação, bem como a realização do cotação, e ainda manter 
cadastro atualizado de fornecedores.
Art. 5º. As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta da dotação 
orçamentaria própria, podendo ser suplementada se necessário. 
Art. 6 – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ibitirama (ES), 11 de Janeiro de 2017.
REGINALDO SIMÃO DE SOUZA
Prefeito Municipal

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