| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2017 |
| Date | 2017-01-11 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 e-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br LEI PMI Nº. 926/2017 CRIA O CARGO DE DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Ibitirama, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Ibitirama, o cargo em comissão de Diretor Geral. Parágrafo primeiro: A carga horaria é de 20 (vinte) horas semanais. Parágrafo segundo: Os vencimentos do cargo de Diretor Geral será o estabelecido para o cargo comissionado 1 – CC01. Parágrafo terceiro: Os vencimentos serão atualizados no mesmo período e seguindo a mesma porcentagem dos servidores da Câmara Municipal de Ibitirama. Art. 2º. O anexo IV da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ibitirama, passa a vigorar com a seguinte forma: ANEXO IV CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (Refere-se ao inciso X do artigo 8º e ao artigo 56) REFERÊNCIA CARGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA CCAC-1 Assessor Contábil 01 20 CCAJ-1 Assessor Jurídico 01 20 CC-1 Controlador Interno 01 40 Diretor Geral 01 20 CC-2 Chefe de Departamento 03 40 CC-3 Tesoureiro 01 40 Art. 3º - O presente cargo será ocupado por profissional que comprovadamente disponha da capacitação técnica e profissional para o exercício das atribuições da função, com formação acadêmica em nível superior, devendo ser nomeado pelo presidente da Câmara Municipal, sendo uma função de apoio à atividade politico-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica, administrativa e burocrática ao exercício do mandato dos vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa Diretora. Art. 4º - Ficam incluídas no Anexo IX na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Ibitirama/ES as seguintes atribuições: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA Rua Edgar Santana Alves, 63, centro, Ibitirama-ES, Telefax (0xx28) 3569 1144, Cep. 29.540-000 e-mail: administracao@ibitirama.es.gov.br Descrição do Cargo: O ocupante do cargo realizará atividades concernentes ao assessoramento dos vereadores e da Mesa Diretora, inclusive, nos aspectos administrativos. Descrição detalhada das tarefas: I – assessorar os vereadores e elaborar matérias relacionadas aos projetos de lei em geral; II – acompanhar prazos relativos aos projetos de leis em geral, bem como a tramitação dos mesmos; III – Executar outras atividades correlatas às acima descritas, e critério da Presidência da Câmara; IV – assessorar o presidente da Câmara Municipal no que lhe couber; V - elaborar relatórios de frequência de servidores e funcionários; VI – elaborar portarias, declarações, certidões e outros atos, quando requisitado; VII – acompanhar a aquisição de materiais, equipamentos e serviços quando os valores não excedem os limites para licitação, bem como a realização do cotação, e ainda manter cadastro atualizado de fornecedores. Art. 5º. As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentaria própria, podendo ser suplementada se necessário. Art. 6 – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Ibitirama (ES), 11 de Janeiro de 2017. REGINALDO SIMÃO DE SOUZA Prefeito Municipal